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Viaje Legal - Acordo entre Brasil e EUA facilita a entrada de viajantes frequentes

- Foto: Quinho
Na semana passada, os presidentes dos Estados Unidos e do Brasil celebraram acordo no qual é determinado, até o primeiro semestre de 2016, o ingresso do nosso país no Global Entry. Esse programa facilita aos “turistas frequentes”, aqueles que viajam com assiduidade – principalmente homens e mulheres de negócios – a liberação rápida no controle de passaporte no momento da chegada aos EUA. Esses viajantes não mais precisarão aguardar os procedimentos lentos e as filas demoradas para ser atendidos por funcionários imigratórios, sendo necessário, apenas, submeter os passaportes à leitura eletrônica em quiosques automáticos.
Os brasileiros “viajantes frequentes”, que desejam usufruir desses benefícios, deverão fazer um cadastro antecipado que será pré-aprovado, somente para pessoas consideradas de baixo risco pelas autoridades americanas. O custo de adesão por viajante corresponde a US$ 100, com validade de cinco anos. Vale ressaltar que a autoridade imigratória tem o direito de parar os participantes do Global Entry caso julgue necessário.

Turistas que já tenham sido condenados por qualquer tipo de crime ou que tenham infringido as regras de imigração de qualquer país ficam, automaticamente, excluídos do programa. O Global Entry já foi estabelecido entre os cidadãos dos EUA, Alemanha, Países Baixos, Panamá, Coreia do Sul, México e Canadá. Esse recente acordo não isenta qualquer brasileiro, denominado ou não “turista-frequente”, de continuar portando o visto americano para poder entrar em território norte-americano.

Embora prestigie apenas uma parcela de turistas brasileiros, esse acordo deve ser encarado com otimismo por todos nós, como o início de negociação entre os dois países para que, no futuro, não mais persista a necessidade de visto de cidadãos brasileiros e norte-americanos entre os dois países.

EXTRAVIO
Casa arca com prejuízo

O hotel é responsável pelo furto que ocorre dentro do quarto do hóspede?

•  Nayara Lopes, de Araxá

O próprio estabelecimento precisará arcar com os prejuízos causados ao hóspede. Aqueles avisos – comuns no Brasil – de que o hotel não se responsabilizará pelos pertences deixados no quarto devem ser desconsiderados, pois, além de você (hóspede), os únicos que terão acesso ao seu quarto serão os próprios funcionários do hotel. Ainda assim, para evitar problemas, procure deixar dinheiro, joias, cheques e objetos mais valiosos no cofre do estabelecimento. Caso haja um furto, comunique o fato ao gerente do hotel, formalizando a sua reclamação por escrito. Em seguida, procure a delegacia de pPolícia e relate o ocorrido.