A empresa digital está presente em 31 países e esclarece que sua coleta de dados foi realizada no Brasil, Alemanha, Áustria, Espanha, França, Itália, Polônia, Rússia e Suíça, incluindo 350 usuários brasileiros.
A “irritabilidade” manifestada pelo consumidor não está vinculada à possibilidade de acionar a Justiça, mas pode estar restrita apenas a uma situação de impaciência ou aborrecimento momentâneo relacionado a situação específica de serviço aéreo ou hospedagem.
Os resultados são os seguintes:
1) Irritabilidade durante o voo
30% – se irritam com pessoas que se levantam e tentam sair do avião após a aterrissagem;
17% – se irritam com pessoas que ficam na frente da esteira achando que a bagagem vai chegar mais rápido; fazer fila meia hora antes do embarque; turbulência durante as refeições;
13% – se irritam com o transfer de ônibus para embarcar ou desembarcar, embora o terminal esteja próximo;
4% – se irritam com as palmas quando o avião pousa;
2% outros
2) Irritabilidade nos meios de hospedagem
38% – se irritam com horário de check-in muito tarde, especialmente irritante quando você chega ao destino no inicio da manhã;
29% – se irritam com preços do frigobar, como cobrar R$ 8 por uma lata de refrigerante;
21% – se irritam com carta-chave que não funciona após o meio-dia, embora tenha dito que você poderia fazer o check-out mais tarde;
8% – se irritam com funcionários de hotel que ignoram o aviso “Não perturbe”;
4% – se irritam com horários restritos de funcionamento, como piscina ou spa que só abrem das 17h às 19h, ou café da manhã que termina às 9h.
Essas situações são corriqueiras, entretanto, a “irritação” não é generalizada entres os consumidores e tampouco pode ser justificada como serviço inadequado fornecido pelas empresas contratantes que possa dar causa a uma possível demanda judicial.
Estatísticas demonstram que essas insatisfações, mesmo que momentâneas, podem estar relacionadas à conduta de outro consumidor/passageiro ou também em relação à falta de profissionalismo do funcionário da empresa.
Despacho
Fiz o check-in pela internet, o que faço com a minha bagagem?
. Reinaldo Campelo – BH
Caso você esteja sem bagagem ou apenas com bagagem de mão, deve imprimir o cartão de embarque e seguir diretamente para o portão de embarque indicado pela companhia aérea, no horário informado pela empresa.
Se estiver com bagagem a ser despachada, vá ao balcão de check-in da companhia com tempo suficiente para se identificar, despachar a bagagem e apresentar-se no portão de embarque no horário informado pela empresa aérea. Algumas empresas têm balcões exclusivos para o despacho da bagagem.
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