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Viaje legal: Cartão pré-pago tem benefícios e decisões judiciais

Há alguns anos, os brasileiros estão utilizando cartão pré-pago como modalidade de pagamento durante sua viagem ao exterior. Uma de suas finalidades é auxiliar o consumidor a controlar seus gastos. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apresenta algumas informações importantes em relação ao cartão pré-pago:


Antes de viajar, o consumidor carrega no cartão a quantia desejada em moeda estrangeira.

A diferença entre o cartão pré-pago e o cartão de crédito é que, no segundo, o valor da compra só é calculado no dia de vencimento da fatura e isso faz com que o usuário esteja sujeito à instabilidade da moeda. Como o turista não sabe exatamente qual será a cotação da moeda no dia do fechamento da fatura, fica impossível saber quanto custará cada compra. Com o cartão de débito pré-pago é mais fácil fazer esse cálculo, já que a conversão é feita na hora em que o cartão é carregado.

Com o cartão pré-pago é possível acompanhar todas as operações pela internet, auxiliando ainda mais o controle dos gastos durante a viagem.

A segurança é outra vantagem, já que o turista não precisa andar com dinheiro “no bolso”, em espécie, durante sua permanência no exterior. Em caso de perda, furto ou roubo, basta realizar um boletim de ocorrência e solicitar o bloqueio do cartão com a administradora.

Tribunal de Justiça de Minas  Gerais já condenou empresas de cartão pré-pago

As empresas que comercializam o “cartão pré-pago” costumam ressaltar em sua publicidade que essa modalidade de pagamento fornece ao consumidor a opção de utilizá-lo no comércio ou fazer saques “24 horas por dia, sete dias por semana”. Entretanto, essa segurança nem sempre é obtida pelos consumidores, já que estão recorrendo à Justiça, frustrados com a impossibilidade de utilizá-lo de forma ágil e ininterrupta, conforme assegurado nos meios publicitários

Em Pouso Alegre, por exemplo, o consumidor JBS ajuizou ação alegando que adquiriu cartão pré-pago para viagem ao exterior, mas não conseguiu utilizá-lo, pois apresentava bloqueios e retenções injustificadas ao ser utilizado.

O juiz de Direito da 2ª Vara Cível julgou procedente o pedido, condenando tanto agência de câmbio como o banco, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 13.560,

As empresas, inconformadas com a decisão, recorreram da decisão justificando, entre outros motivos, que o cartão foi bloqueado por culpa do autor, que, provavelmente, digitou números ou informações erradas ao tentar realizar o saque, além de justificar ausência de falha na prestação de serviço, uma vez que o cartão foi retido no caixa eletrônico do estabelecimento conveniado. Em ambos os recursos as empresas pleiteiam a redução do valor correspondente aos danos morais, já que o justificam como exorbitante.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve o valor da condenação. O relator desembargador Moacyr Lobato salientou em seu voto o fato de o consumidor não ter conseguido utilizar o cartão em virtude do bloqueio e que sua retenção acarreta danos morais em virtude “do serviço defeituoso e da impossibilidade de utilização dos serviços contratados. De tal sorte, inegável que a situação versada nos presentes autos não está no âmbito dos meros aborrecimentos indenizáveis, visto que o autor/apelado ficou impossibilitado de utilizar seu cartão, não obstante a existência de limite e a ausência de qualquer restrição à utilização do mesmo”.

Moacyr Lobato afirma que, em relação à condenação por danos morais, “entende ser razoável a quantia fixada pelo i. juiz sentenciante, qual seja, R$ 13.560, por se mostrar capaz de propiciar à vítima satisfação compensadora pelos dissabores”.

Os desembargadores Amorim Siqueira e Pedro Bernardes acompanharam o voto do relator.

O cartão pré-pago é uma modalidade interessante para controlar os gastos do consumidor no exterior. Entretanto, o cliente tem a possibilidade de se deparar com a dificuldade de utilizá-lo, motivada pela prestação de serviço defeituosa fornecida pelas empresas contratadas. Essa inesperada situação poderá acarretar decepção e angústia ao cliente, passível de indenização conforme já decidido pela Justiça mineira.

Para mais informações, acesse https://www.tjmg.jus.br/ Apelação Cível 1.0525.11.012125-4/001

 

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