Antes de viajar, o consumidor carrega no cartão a quantia desejada em moeda estrangeira.
Com o cartão pré-pago é possível acompanhar todas as operações pela internet, auxiliando ainda mais o controle dos gastos durante a viagem.
A segurança é outra vantagem, já que o turista não precisa andar com dinheiro “no bolso”, em espécie, durante sua permanência no exterior. Em caso de perda, furto ou roubo, basta realizar um boletim de ocorrência e solicitar o bloqueio do cartão com a administradora.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais já condenou empresas de cartão pré-pago
As empresas que comercializam o “cartão pré-pago” costumam ressaltar em sua publicidade que essa modalidade de pagamento fornece ao consumidor a opção de utilizá-lo no comércio ou fazer saques “24 horas por dia, sete dias por semana”. Entretanto, essa segurança nem sempre é obtida pelos consumidores, já que estão recorrendo à Justiça, frustrados com a impossibilidade de utilizá-lo de forma ágil e ininterrupta, conforme assegurado nos meios publicitários
Em Pouso Alegre, por exemplo, o consumidor JBS ajuizou ação alegando que adquiriu cartão pré-pago para viagem ao exterior, mas não conseguiu utilizá-lo, pois apresentava bloqueios e retenções injustificadas ao ser utilizado.
O juiz de Direito da 2ª Vara Cível julgou procedente o pedido, condenando tanto agência de câmbio como o banco, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 13.560,
As empresas, inconformadas com a decisão, recorreram da decisão justificando, entre outros motivos, que o cartão foi bloqueado por culpa do autor, que, provavelmente, digitou números ou informações erradas ao tentar realizar o saque, além de justificar ausência de falha na prestação de serviço, uma vez que o cartão foi retido no caixa eletrônico do estabelecimento conveniado. Em ambos os recursos as empresas pleiteiam a redução do valor correspondente aos danos morais, já que o justificam como exorbitante.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve o valor da condenação. O relator desembargador Moacyr Lobato salientou em seu voto o fato de o consumidor não ter conseguido utilizar o cartão em virtude do bloqueio e que sua retenção acarreta danos morais em virtude “do serviço defeituoso e da impossibilidade de utilização dos serviços contratados. De tal sorte, inegável que a situação versada nos presentes autos não está no âmbito dos meros aborrecimentos indenizáveis, visto que o autor/apelado ficou impossibilitado de utilizar seu cartão, não obstante a existência de limite e a ausência de qualquer restrição à utilização do mesmo”.
Moacyr Lobato afirma que, em relação à condenação por danos morais, “entende ser razoável a quantia fixada pelo i. juiz sentenciante, qual seja, R$ 13.560, por se mostrar capaz de propiciar à vítima satisfação compensadora pelos dissabores”.
Os desembargadores Amorim Siqueira e Pedro Bernardes acompanharam o voto do relator.
O cartão pré-pago é uma modalidade interessante para controlar os gastos do consumidor no exterior. Entretanto, o cliente tem a possibilidade de se deparar com a dificuldade de utilizá-lo, motivada pela prestação de serviço defeituosa fornecida pelas empresas contratadas. Essa inesperada situação poderá acarretar decepção e angústia ao cliente, passível de indenização conforme já decidido pela Justiça mineira.
Para mais informações, acesse https://www.tjmg.jus.br/ Apelação Cível 1.0525.11.012125-4/001
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