Justiça nega liminar que tentou proibir peça em Belo Horizonte

Estreia de 'O evangelho segundo Jesus, rainha do céu' ocorreu nesta quinta, 5, na Funarte; juíza ratificou que 'a liberdade de expressão é um elemento essencial em qualquer regime democrático' e avaliou que pedido de veto foi feito com base em 'juízos de valor de patente subjetivismo'

Alessandra Mello

Cena de 'O evangelho segundo Jesus, rainha do céu' - Foto: Lígia Jardim/Divulgação

A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que a peça intitulada O evangelho segundo Jesus, rainha do céu fosse proibida de ser encenada na capital mineira sob alegação de que seu conteúdo é “ofensivo a fé cristã e à dignidade da pessoa humana”.

 

A peça entrou em cartaz nesta quinta, 5, na Fundação Nacional de Artes (Funarte-MG). O pedido de suspensão foi feito por Leonardo Junqueira, André Dellisola Denardi e e David de Hollanda, mas foi negado pela juíza Cláudia Maria Resende Neves Guimarães, titular da 28ª Vara Federal. Para ela, não há nenhum tipo de ofensa na peça, a liberdade de expressão deve ser garantida e também a laicidade do estado brasileiros.

“Não vislumbro, na hipótese, qualquer indício de que a peça teatral contenha manifestação de pensamento contrária ao ordenamento jurídico brasileiro ou ofensa à dignidade da pessoa humana, cingindo-se a insurreição dos autores tão somente a juízos de valor de patente subjetivismo, à semelhança de uma crítica de arte, exercício que, embora nobre, nem ao menos tangencia a função do Poder Judiciário”. Segundo ela, a insatisfação dos autores da ação baseia-se no fato de que “na referida peça, uma atriz transexual corporifica a figura religiosa de Jesus Cristo no tempo presente”.

“O fato é que a liberdade de expressão é um elemento essencial em qualquer regime democrático, permitindo que a vontade coletiva seja formada através do confronto livre de ideias, em que todos os grupos e cidadãos devem poder participar. Em princípio, nenhuma ideia, escrito, obra de arte, peça teatral, etc, pode ser censurada”, diz a sentença que negou o pedido de suspensão liminar da exposição.

Para a juíza, o credo religioso, privado e pessoal ao indivíduo” não é apto para pautar o discurso jurídico”. “Por fim, vale ressaltar que o espetáculo é de exibição restrita aos que obtiverem ingressos, havendo, inclusive, restrição etária (classificação: 16 anos), o que reforça a ideia de que a obra não se resume a nenhuma imposição de crença (ou ausência de crença) religiosa. Pelo contrário: o conteúdo ali veiculado será exposto apenas a quem desejar assistir, devidamente respeitada a adequação da programação à idade de quem assiste, conforme a classificação etária”, diz mais um trecho. Os autores da ação não foram localizados pela reportagem para comentar a decisão da juíza. 

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