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Justiça derruba restrição de horários na programação da TV

Emissoras devem informar a faixa etária da atração, mas ficam livres para escolher quando vão exibi-las, independentemente do conteúdo

Diário de Pernambuco
Teori Zavascki entende que há inconstitucionalidade em obrigar exibição de programas em horários específicos.. - Foto: : Flick /Reprodução.
As emissoras de rádio e televisão não precisam mais organizar o horário de suas programações com base na classificação indicativa das atrações. Em decisão na última quarta-feira, 31, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a regra do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que obrigava programas radiotelevisivos de terem horários específicos para cada faixa etária.

A ação foi iniciada em 2001, pelo ministro Dias Toffoli, e retomada no final de 2015, pelo também ministro Teori Zavascki. Eles entendem que há inconstitucionalidade em obrigar a exibição de programas em horários específicos por causa da classificação indicativa. Antes da decisão, atrações para maiores de 14 anos, por exemplo, só podiam ser transmitidos a partir das 21h. O descumprimento gerava multa para as emissoras.

O parágrafo único do ECA informa que "nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição". Assim, Zavascki entende que a intenção é prioritariamente informar os pais ou responsáveis sobre o conteúdo exibido, mas isso "não se compraz com medidas de conteúdo sancionatório".

Com a decisão, as emissoras de rádio e televisão vão ficar livres para escolher que programas passar ao longo do dia. Assim, na prática, programas de conteúdo mais intenso, como Justiça, minissérie exibida atualmente à noite pela Rede Globo, poreria ser veiculada no período da tarde, desde que a emissora informasse a classificação indicativa da série..