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Anvisa aprova regras para registro de remédio à base de maconha

Norma permite que empresas registrem no país produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo, passo necessário para venda de remédios

Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu nesta terça-feira (22/10) os derivados da Cannabis sativa, a maconha, na lista de substâncias psicotrópicas, vendidas no Brasil com receita do tipo A, específica para entorpecentes.

A norma permite que empresas registrem no país produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo, passo necessário para venda de remédios.

A medida faz parte da atualização da Portaria nº 344/98, que também estabelece que laboratórios registrem os derivados em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. Os produtos que tiverem concentração maior do que a estabelecida continuam proibidos no país.

Segundo nota da agência reguladora, a medida foi motivada pela fase final do processo de registro do medicamento Mevatyl®. O produto que, em alguns países da Europa, tem o nome comercial de Sativex, pode vir a ser o primeiro obtido da Canabis sativa registrado no país. O medicamento será indicado para o tratamento de sintomas de pacientes adultos com esclerose múltipla.

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