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Anvisa se pronuncia sobre ação que impede vacinação contra HPV

Segundo nota divulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a maioria dos casos de efeitos colaterais da vacina contra o papiloma vírus humano "teve sua avaliação de causalidade concluída como improvável ou não classificável". Ação foi motivada por sequelas graves sofridas por uma adolescente de Uberlândia

Redação

Novo calendário de vacinação divulgado pelo Ministério da Saúde (MS) altera a dosagem da vacina contra o HPV de três para duas doses - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se pronunciou, por nota técnica, sobre a ação do Ministério Público Federal (MPF), do dia 17 de dezembro do ano passado, que pede a interrupção da vacinação contra o HPV (papiloma vírus humano) na rede pública em todo o país, assim como a anulação de todos os atos normativos da Anvisa que autorizaram a importação, produção, distribuição e comercialização da vacina no país, além da suspensão de qualquer campanha de vacinação, inclusive por meio de propaganda em veículos de comunicação.

A vacina contra o HPV está liberada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2006. Existem dois tipos de vacina contra o HPV que são utilizadas no mundo todo. A quadrivalente (que protege contra os subtipos 6, 11, 16 e 18) e a bivalente (contra os 16 e 18). Os subtipos 6 e 11 são os que causam a verruga genital. Já os 16 e 18 são os que ocasionam o câncer de colo de útero.

Na nota, a Anvisa reforça que o tipo quadrivalente da vacina utilizado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde (MS) é aprovado em 113 países e que “sua segurança e eficácia estão bem estabelecidas e amplamente reconhecidas”. A agência também esclarece que o monitoramento de ocorrência de efeitos adversos é feito por meio do sistema de farmacovigilância, que é o principal canal de avaliação do perfil benefício/risco da vacina.

“Os eventos graves notificados no Brasil são avaliados, em conjunto, pelo PNI e Anvisa com a participação de especialistas em diferentes áreas (pediatras, neurologistas, imunologistas, infectologistas, dentre outros)”, informa a nota.

Veja a íntegra da Nota Técnica n.º 125/2015

“Esta avaliação tende a estabelecer, ou não, relação de causalidade, isto é, avaliar o grau de probabilidade de que a vacina esteja relacionada ao produto (no caso, à vacina HPV). A maioria desses eventos teve sua avaliação de causalidade concluída como improvável ou não classificável. Alguns eventos, ao final da avaliação, tiveram a associação causal descartada. Vale ressaltar que notificações que tiveram como evento o surgimento de reações alérgicas foram consideradas como possíveis ou prováveis”.

Leia também: MPF quer suspensão de vacinação contra o HPV em todo o país

 

A decisão foi motivada por uma ação movida pela mãe de uma adolescente de Uberlândia, município do Triângulo Mineiro, que, após a vacinação desenvolveu problemas de saúde "com sequelas graves e definitivas”. O argumento utilizado pelo MPF é que a prevenção do câncer de colo do útero é “especulativa” e que não há com provamento científico sobre os efeitos colaterais da vacina.

No novo calendário de vacinação divulgado este ano pelo Ministério da Saúde (MS), inclusive, a vacinação contra o HPV está prevista, mesmo que a dosagem tenha sido alterada de três para duas doses.


TRANSMISSÃO HPV
A transmissão do vírus do HPV se dá por contato direto com a pele ou mucosa infectada. A principal forma é pela via sexual, que inclui contato oral-genital, genital-genital ou mesmo manual-genital. Assim sendo, o contágio com o HPV pode ocorrer mesmo na ausência de penetração vaginal ou anal. Também pode haver transmissão durante o parto. Não está comprovada a possibilidade de contaminação por meio de objetos, do uso de vaso sanitário e piscina ou pelo compartilhamento de toalhas e roupas íntimas.

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