Saúde

Médicos criticam restrição de medicamento para crianças e adolescentes hiperativos em São Paulo

Antes da Portaria 986/2014, o metilfenidato era receitado pelo médico do paciente. Agora, uma equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade que o paciente tem do medicamento e preencherá um formulário com dados sobre a saúde física, psicossocial, situação escolar e familiar dele

Agência Brasil

A Associação Médica Brasileira (AMB), a Associação Brasileira de Psiquiatria e outras entidades profissionais de psiquiatria e neurologia manifestaram-se contra a restrição da oferta pública pela prefeitura de São Paulo do fármaco metilfenidrato, vendido sob as marcas de Ritalina e Concerta e indicado para hiperatividade e déficit de atenção em crianças e adolescentes.


Portaria editada pela prefeitura diz que, a partir de agora, uma equipe multidisciplinar da Secretaria de Saúde avaliará a necessidade que o paciente tem do medicamento e preencherá um formulário com dados sobre a saúde física, psicossocial, situação escolar e familiar dele. Antes da determinação, o metilfenidato era receitado pelo médico do paciente.

Em carta aberta à população, as entidades médicas pedem a revogação da Portaria 986/2014 e destacam que a resolução não tem embasamento científico, nem nos conhecimentos da neurobiologia. Para as associações, a portaria constitui "obstrução abusiva ao acesso ao tratamento farmacológico pela população de baixa renda, além de impor restrição ao pleno exercício e autonomia da medicina e da ciência brasileiras".

“Os diagnósticos de TDAH , há diretrizes internacionais para sua realização e inúmeros estudos científicos que demonstram alterações no funcionamento cerebral do TDHA. O fato de o sistema americano de classificação das doenças psiquiátricas indicar que não há uma etiologia específica para esses quadros, em nada compromete a realização de diagnóstico e tratamento”, diz a carta das associações.

O texto lembra a luta das entidades médicas pela assistência multidisciplinar às pessoas com transtornos neurológicos e psiquiátricos e diz que tal meta só será atingida com atitudes políticas públicas inclusivas. “A portaria burocratiza o acesso digno ao tratamento, principalmente à população com desvantagem social, e se posiciona com a sistematização científica de maneira mistificadora e indigna”, acrescenta a carta.

A psiquiatra e coordenadora da Unidade de Psiquiatria da Infância e Adolescência da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Ivete Gataz, concorda com as entidades e serviços de pesquisa e considera a portaria um retrocesso. Segundo Ivete, a norma está na contramão do caminho mundial de pesquisa e uso do metilfenidato. “Para nós, foi uma surpresa infeliz entender que, em uma cidade como São Paulo, serão prejudicadas milhares de crianças que usam a medicação e recebem muitos benefícios com o tratamento. E são as mais necessitadas, de baixa renda.”

Ivete ressaltou que aqueles cuja família tem poder aquisitivo continuarão fazendo o tratamento e terão oportunidade de desenvolvimento e sucesso. Na opinião da psiquiatra, além de retirar o direito ao tratamento, a portaria da prefeitura fere o direito do médico de fazer o diagnóstico, porque a criança passará por uma avaliação com outros profissionais (médicos e não médicos) para avalizar a opinião médica. “Isso fere o direito do médico de diagnosticar e prescrever. Será que a rede pública está aparelhada e vai ter condições suficientes de fazer todas essas avaliações? Não é o que percebemos, pois temos dificuldades de encaminhamento porque muitos Caps