A decisão judicial proferida pela juíza Liniane Mog da Silva considerou que mãe e bebê corriam risco de morrer. Com medo de o marido, Emerson Guimarães, ser preso, Adelir acatou o mandado judicial e deu a luz a uma menina no hospital (veja depoimento dela). Contrariando lei federal, o pai foi impedido de acompanhar o nascimento da filha. Além do tempo de gestação, os argumentos principais para a urgência da cesariana seriam de que a criança estaria sentada, o que impossibilitaria a via vaginal de parto, e que, pelo fato de Adelir já ter tido dois filhos de cesariana, o risco no parto normal era maior.
A Associação Artemis (Aceleradora Social pela Autonomia Feminina) formalizou uma denúncia já recebida pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Presidência da República e ressalta, na abertura do documento, que “Adelir tem o direito de escolher a via de parto para nascimento de seu filho, esse é um direito fundamental da mãe considerando a proteção à maternidade como um direito social protegido pela Constituição Federal – art. 6º. Escolher a forma de dar a luz é também um direito reprodutivo da mulher e inerente à sua personalidade feminina, o que não pode sofrer limitação conforme dispõe também o art. 11 do Código Civil”.
A associação rebate ainda as justificativas até então noticiadas pela imprensa pela necessidade de cesariana. Veja os pontos principais do documento oficial:
- A prática de cirurgia cesariana em bebê pélvico (sentado) também é questionável do ponto de vista médico, uma vez que existem manobras apropriadas para auxiliar a saída do bebê nesses casos de apresentação pélvica – o que nos leva a crer que haja despreparo técnico da profissional médica que atendeu Adelir no hospital.
- A American Congress of Obstetritians and Gynecologists (ACOG), organização norte-americana referência mundial nos protocolos de atendimento ao parto, recomenda que o “Parto vaginal pélvico planejado pode ser razoável sob as diretrizes de protocolos hospitalares (Opinião do Comitê nº 340/2006) e que a “Prova de trabalho de parto é uma opção segura e apropriada para a maioria das mulheres que tiveram uma ou mais cesarianas anteriores” (Boletim para a Prática Clínica nº 115 de 2010).
- Se considerarmos que a apresentação pélvica do bebê não foi confirmada pela ecografia, a decisão pela cirurgia cesariana nesse caso se torna ainda mais questionável.
- Os partos por cesariana podem influenciar a taxa de mortalidade entre mães e bebês. A cesárea é uma cirurgia, com todos os riscos de uma intervenção desse tipo e representa uma chance seis vezes maior de a mulher morrer do que com o parto é normal. A cesariana também aumenta a possibilidade de a parturiente contrair uma infecção ou sofrer uma hemorragia. Para os bebês, o risco de eles terem que ir para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) quadruplica. No caso dos nascidos de parto normal, esse índice é de 3% e pula para 12% entre os nascidos por cesariana.
- A incidência de morte materna associada à cesariana é 3,5 vezes maior do que no método natural.