Atualmente, uma família pode ser composta por amigos que vivem juntos; por duas mulheres com filhos; dois homens com filhos; uma mulher, um homem e filhos; um casal transexual com filhos. Essa revolução — evolução, pode-se dizer — nos costumes já encontra acolhida nos tribunais, na forma de reconhecimento de direitos civis, tanto para minorias quanto para novas formas de arranjos familiares. Um exemplo recente pode ser extraído de um julgamento aqui no Distrito Federal.
Inédita na capital, a sentença baseou-se no vínculo socioafetivo entre padrasto e enteada, evidenciado por fotos, cartas e diários deixados por ele. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), representando o Estado, recorreu à sentença e agora o processo corre em 2ª instância. Sem outros herdeiros, a herança do falecido iria toda para o Estado. “Pelo que vimos, o MP recorreu por formalismo: ‘uma pessoa só pode ter um pai e pronto’. Mas a nossa lei-base de direito de família e sucessões foi pensada em 1970 e fecha os olhos para situações que existem nos dias de hoje. Em 40 anos, as famílias mudaram muito”, esclarece a advogada Clarissa Dobal, uma das advogadas que representa a autora da ação.
Para a juíza de família do TJDFT Ana Maria Louzada, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família — Centro-Oeste, impedir direitos apenas pelo fato de que essa estrutura familiar não esteja formalmente prevista já não se justifica. “Nós, julgadores, devemos nos preocupar com a felicidade de todos, e essa felicidade somente poderá ser alcançada na medida em que cada ente da família for respeitado na sua inteireza.”
João (nome fictício) e Gisela, pais biológicos de Luciana, e Bento, o padrasto, eram todos colegas de escola no Rio de Janeiro. Ela era a “garota do pedaço”, admirada por todos. Mas João foi mais rápido. Casaram-se e tiveram Luciana. Ao tornar-se viúva, já aqui em Brasília, foi a própria sogra de Gisela — atualmente com 101 anos — que a uniu a Bento: “Ela era metida a casamenteira e deu certo. Quando eu era bebê e meu pai biológico ainda estava vivo, Bento me pegava no colo e dizia baixinho ‘minha filhinha’. Dizem que meu pai ficava muito bravo”. Como filha, ele acolheu Luciana.
Precedente
No Brasil, já havia uma decisão semelhante, proferida em Rondônia dois anos atrás. À época, o autor da ação teve reconhecido o direito de acrescentar em seu registro (no qual já constava o nome do pai de criação) o nome do pai biológico.
A paternidade por vínculo afetivo entre Luciana e seu padrasto, inclusive para fins sucessórios, foi reconhecida em agosto. Se os recursos do Ministério Público não forem aceitos, a decisão permitirá que conste, por definitivo, nos documentos de Luciana tanto o pai biológico quanto o de criação. A advogada de direito civil Ludmila Araújo de Ornelas explica: “A lei pouco mudou frente às modificações que a sociedade sofreu. O que tem mudado é o entendimento dela. O entendimento de que, às vezes, laços afetivos são tão ou mais importantes do que sanguíneos”. A ideia defendida por alguns juízes, promotores e advogados é que, em disputas entre quem cria e quem é mãe ou o pai biológico da criança, a filiação tripla no registro civil deve ser uma opção.
“O fato de poder haver mais de um pai ou uma mãe na Certidão de Nascimento só vem a fortalecer o entendimento do melhor interesse do infante. Quando se oportuniza que, além do genitor, a pessoa possa ter, em sua certidão, a pessoa que fez as vezes de pai ou mãe (a pessoa que efetivamente exerceu a função paterna ou materna), está se traduzindo a realidade daquela família específica. Por conseguinte, este filho terá mais avós e herdará de mais pessoas, assim como poderá pedir pensão alimentícia de um número maior de pessoas”, afirma a juíza Ana Maria Louzada.
Para provar o carinho e o afeto entre Bento e Luciana, foram reunidas fotos, cartas e diários. Outro ponto importante na decisão foi o fato de ela ter cuidado do pai de criação durante toda sua última década de vida, quando ele mais precisou. De acordo com a advogada Clarissa Dobal, o mesmo dever e responsabilidade civil, material e imaterial, que pais têm com os filhos, têm os filhos com os pais à medida que eles envelhecem. No caso, ambos respeitaram as normas de cuidado entre pai e filho até o fim, quando era Bento quem necessitava de cuidados.
“Meus pais se completavam. Quando minha mãe faleceu, metade dele foi junto”, lamenta Luciana, que passou a ser o porto seguro da família quando Bento foi afetado pela doença de Alzheimer, mal neurodegenerativo incurável. “Ele perdeu o brilho nos olhos. A luz se apagou. O Alzheimer arranca o melhor da pessoa. Ele era um lorde e foi esquecendo tudo.” Ao todo, foram 10 anos de convivência com a doença.
Ele adorava viajar de carro e parar em estradas e pequenas cidades. Se a filha não estivesse junto, ele enviava cartões-postais de onde quer que estivesse. Ela não quis privá-lo dessas experiências, mesmo doente: “Fomos a Recife, ao Rio de Janeiro, e ele adorava. Quem olhava de longe não imaginava. No último ano, eu senti que não deveria mais insistir. Foi quando ele faleceu, quando esqueceu como se respirava”. Todas essas experiências renderam a ela uma certeza: “Quem me conhece me liga a ele. Ele é meu pai. Quando vou preencher algum documento, tenho que parar para pensar um pouco. Eu respeito quem me gerou, mas todo meu amor foi pra ele”.