Os trabalhadores e a justiça no Brasil

por 13/12/2014 00:13
Rubens Goyatá Campante

O acesso à Justiça é uma das questões mais importantes das democracias contemporâneas. Seja tomado de forma estrita, como possibilidade do cidadão recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos, seja de forma mais ampla, como o fato de este cidadão estar inserido em uma ordem jurídica que mereça a avaliação de “justa”, o acesso à Justiça é um direito humano primordial, pois sem ele os outros direitos têm a efetividade ameaçada.


Abordar, no âmbito dos direitos trabalhistas, alguns aspectos do acesso à justiça no estado de Minas Gerais foi o objetivo de investigação realizada pelo Núcleo de Pesquisas da Escola Judicial do TRT da 3ª Região/MG. O resultado da investigação está condensado e exposto no livro Acesso à Justiça: mapeamento físico, institucional e socioeconômico das varas e litígios trabalhistas em Minas Gerais, que será lançado quarta-feira, a partir das 17h, na sede do TRT da 3ª Região (Av, Getúlio Vargas, 225, 10º andar).


Uma temática tão complexa como a do acesso à Justiça pode ser dividida, para fins de estudo, em dois grandes eixos. Um é o da disponibilização de Justiça, que mira a organização, não só legal e institucional, mas física, territorial, do Poder Judiciário, a qual abre flancos e estabelece barreiras que configuram um ingresso diferenciado de atores socioeconômicos diversos ao uso da estrutura estatal de justiça – no caso, a trabalhista.


O outro eixo é o da efetivação de justiça, que engloba tanto considerações jurídicas mais específicas, de direito processual, fundamentais para o tempo e a qualidade do julgamento das ações judiciais, como elementos mais amplos, extrajurídicos – questões econômicas, políticas, socioculturais. A pesquisa concentrou-se no primeiro eixo, da disponibilização da Justiça trabalhista, percebendo que tal disponibilização configura carências e problemas ao acesso de certos grupos socioeconômicos, e porosidade excessiva ao ingresso de outros.


As carências ligam-se ao fato de que a implantação original do direito do trabalho no Brasil foi limitada. Os trabalhadores rurais e domésticos ficaram fora da proteção justrabalhista e a estrutura da Justiça do trabalho quedou-se restrita, durante décadas, a grandes centros urbanos. Atualmente, os rurais e os domésticos já possuem direitos trabalhistas, embora os últimos de forma restrita, e em Minas, por exemplo, todos os municípios encontram-se sob a jurisdição de uma Vara do Trabalho. Mas o mapeamento de dados socioeconômicos dos municípios mineiros, em cotejo com dados sobre o acesso de suas populações às varas trabalhistas, indica que, mesmo atenuados, alguns limites permanecem – o acesso das populações mais pobres, rurais e carentes à Justiça trabalhista ainda é muito menor que o da população das áreas mais ricas e urbanas do estado.
Isso é um fator que contribui para a chamada “modernização conservadora”, um padrão de modernização, típico de nações autoritárias, no qual o desenvolvimento restringe-se ao centro da sociedade, ficando a periferia, tanto territorial quanto socioeconômica, relegada – o que compromete o alcance democrático da própria modernização do centro, pois, malgrado a vida material e econômica se atualizar, acompanhando os moldes dos países desenvolvidos, o arranjo de poder político permanece excludente e arcaico.

Sem advogado Analisaram-se, também, as reclamações trabalhistas encaminhadas por meio do chamado jus postulandi, em que o cidadão acessa o Judiciário diretamente, sem o patrocínio de um advogado, com o auxílio de funcionários da Justiça que vertem para o modelo escrito, formal, os fatos por ele narrados. Tal auxílio, entretanto, esgota-se aí, na petição inicial da ação, e o jus postulandi tem sido criticado sob o argumento de que a crescente complexidade dos processos trabalhistas faz dessa reclamação inicial direta uma armadilha para o trabalhador, que, sem o apoio de um especialista no decorrer da demanda, fica em desvantagem frente a contendores mais bem auxiliados. A conclusão da pesquisa sobre esta forma de acesso à justiça é que a pior opção seria sua pura e simples extinção, sem o cuidado concomitante de se desenvolverem outras formas de os trabalhadores carentes resolverem suas causas laborais – o ideal seria a combinação deste acesso inicial direto com formas de apoio durante o processo trabalhista.


Finalmente, a porosidade excessiva ao ingresso de certos atores socioeconômicos ao Judiciário trabalhista reflete-se na questão, cada vez mais premente, da chamada litigância recorrente, ou litigância massiva, desses atores. A pesquisa identificou os maiores litigantes do TRT mineiro, detectando-se a presença sistêmica de setores ligados à terceirização do trabalho. Segundo estudiosos, a terceirização teria como causa estrutural fundamental a hegemonia do setor financeiro sobre o setor produtivo-comercial no capitalismo nacional e internacional. A forma mais eficiente para se contrapor a esta e outras tendências de precarização do trabalho seria o aperfeiçoamento da defesa coletiva de direitos trabalhistas.


A pauta da disponibilização de Justiça trabalhista requer, assim, uma abordagem complexa e sistêmica, que desautoriza soluções simplistas. Se é fundamental combater a litigância excessiva, não se deve, por isso, desprezar a necessidade de capilarização da estrutura da Justiça do trabalho. Só assim para se combater a situação de desequilíbrio em que uns usam muito e outros usam pouco a Justiça do trabalho.


Rubens Goyatá Campante é doutor em sociologia política, coordenador do Centro de Estudos Republicanos e servidor do Núcleo de Pesquisas da Escola Judicial do TRT-3ª Região

 

Acesso à Justiça: apeamento físico, institucional e socioeconômico das varas e litígios trabalhistas
em Minas Gerais

Núcleo de Pesquisas da Escola Judicial
do TRT-3ª Região
Lançamento quarta-feira, a partir das 17h, na sede do TRT, Av. Getúlio Vargas, 225, 10º andar. 

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