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02/04/2024 10:20
Vale refeição, vale alimentação, vale transporte, vale cultura, cesta básica, Gympass, auxílio creche, bolsas e descontos em faculdades são alguns dos principais benefícios ofertados pelas empresas. Mas, o que uma empresa oferece por obrigação e o que é um diferencial? Entenda neste artigo o que é oferecido como atrativo para novos funcionários e para a manutenção da satisfação de colaboradores antigos.
Ainda há muita confusão sobre o tema. Em partes, porque algumas pessoas nem sabem que possuem certos direitos e acabam tendo-os negligenciados por parte dos empregadores, e, em partes, porque outras recebem privilégios e não sabem que a empresa em que trabalha não possui obrigação de realizar certos tipos de pagamentos e concessões.
Benefícios trabalhistas obrigatórios no Brasil
O Brasil possui uma série de benefícios trabalhistas obrigatórios, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações específicas, visando proteger o trabalhador. Veja a seguir quais são estes benefícios.
1. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Segundo explicação do
advogado trabalhista Maurício Souza, o FGTS é uma conta aberta pelo empregador no nome do empregado para depositar, mensalmente, um valor correspondente a 8% do salário do empregado. O FGTS pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria, entre outros.
2. 13º Salário
Pago em duas parcelas, é um salário extra concedido ao trabalhador no fim de cada ano.
3. Férias remuneradas com adicional de um terço
Após 12 meses de serviço, o empregado tem direito a 30 dias de férias, além de um adicional de 1/3 sobre o salário normal. Algumas empresas pagam mais do que o estipulado por lei, chegando a dobrar o salário do funcionário no período de férias, mas isso não é uma obrigação trabalhista.
4. Hora Extra
Trabalhos realizados fora da jornada normal de trabalho devem ser remunerados com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora regular. Algumas empresas pagam mais do que o estipulado por lei, chegando a dobrar o valor da hora do funcionário que está realizando hora extra, mas isso não é uma obrigação trabalhista.
5. Aviso prévio
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a um aviso prévio de 30 dias, podendo ser maior conforme o tempo de serviço.
6. Salário-família
Benefício pago aos trabalhadores de baixa renda, proporcional ao número de filhos menores de 14 anos ou incapacitados de qualquer idade.
7. Licença-maternidade e licença-paternidade
Respectivamente, 120 e 5 dias de licença remunerada, sendo a maternidade extensível em determinados casos. Quando se trata de funcionários públicos, a licença maternidade é de 180 dias.
8. Seguro-Desemprego
Oferecido em caso de demissão sem justa causa, o valor e o número de parcelas variam conforme o tempo trabalhado e salários anteriores.
Ainda há outros tipos de benefícios, previstos no artigo 7º da Constituição, mas aqui estão sendo abordados alguns dos principais.
Benefícios trabalhistas não obrigatórios no Brasil
Além dos benefícios obrigatórios, muitas empresas oferecem benefícios adicionais como forma de atrair e reter talentos, embora não sejam obrigadas por lei a fazer isso. Veja a seguir quais são eles.
1. Plano de saúde empresarial
Embora não seja obrigatório, muitas empresas oferecem planos de saúde como um benefício adicional, a fim de garantir que seus funcionários tenham melhor qualidade de vida.
2. Seguro de vida em grupo
Oferecido por algumas empresas, proporciona segurança financeira para a família do empregado em caso de morte ou invalidez.
3. Vale-refeição e/ou Vale-alimentação
Cartões e tickets que subsidiam a alimentação do empregado. Há empresas que também disponibilizam cozinhas equipadas para que os funcionários possam preparar suas refeições e que estimulam a
alimentação saudável com palestras.
4. Vale-transporte acima do limite legal
Embora o vale-transporte seja um direito, algumas empresas oferecem um valor acima do estritamente necessário para cobrir os custos de deslocamento do empregado.
5. Bônus e Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Incentivos financeiros baseados no desempenho do empregado e/ou da empresa.
6. Programas de treinamento e desenvolvimento
Investimento na educação e no crescimento profissional dos empregados, incluindo cursos, workshops e outras formas de capacitação.
7. Flexibilidade de horário e home office
Algumas empresas permitem horários de trabalho flexíveis ou a possibilidade de trabalhar de casa, promovendo um equilíbrio melhor entre vida pessoal e profissional.
8. Creche ou auxílio-creche
Suporte para empregados com filhos pequenos, seja por meio da oferta de uma creche no local de trabalho ou por meio de um auxílio financeiro para cuidados infantis.
Faz diferença? É crucial que os trabalhadores estejam bem informados sobre os seus direitos
A distinção entre benefícios trabalhistas obrigatórios e não obrigatórios é essencial para compreender o quadro completo das relações de trabalho no Brasil.
Os benefícios obrigatórios, estabelecidos por leis e regulamentações, servem como base da proteção ao trabalhador, assegurando direitos fundamentais como segurança financeira em tempos de desemprego, suporte durante períodos de licença maternidade e paternidade, e garantias para momentos de descanso e recuperação, como as férias remuneradas.
Estas medidas refletem o compromisso do país com a manutenção de condições de trabalho justas, promovendo um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores.
Por outro lado, os benefícios não obrigatórios, muitas vezes oferecidos pelas empresas como diferenciais, vão além do mínimo legal e demonstram um esforço para criar um ambiente de trabalho mais atraente e saudável.
Esses benefícios, como planos de saúde empresariais, seguros de vida, vale-refeição, entre outros, não apenas focam na satisfação e bem-estar dos funcionários, mas também refletem na produtividade e na retenção de talentos.
Empresas que investem nesses benefícios adicionais tendem a ser vistas como empregadores mais desejáveis, capazes de atrair profissionais de alta qualidade.
A oferta de benefícios não obrigatórios é uma prática que pode variar significativamente de uma empresa para outra, dependendo de fatores como tamanho, setor de atuação e filosofia corporativa.
Contudo, é cada vez mais evidente que o investimento em tais benefícios pode trazer retornos significativos, tanto em termos de satisfação dos trabalhadores quanto de resultados para a empresa.
Além disso, a flexibilidade nos horários de trabalho e a possibilidade de home office, aceleradas pelas situações da pandemia de COVID-19, demonstraram ser não apenas viáveis, mas também benéficas para muitas organizações e seus funcionários, proporcionando uma reavaliação das práticas de trabalho tradicionais.
No entanto, é crucial que os trabalhadores estejam bem informados sobre os seus direitos e os benefícios a que têm direito.
A falta de conhecimento pode levar à não concessão de benefícios obrigatórios ou à acessibilidade de condições de trabalho inferiores ao padrão legal e ético.
Da mesma forma, é importante que os funcionários se atualizem sobre as leis trabalhistas e as melhores práticas no que diz respeito aos benefícios, para garantir não apenas a conformidade legal, mas também para promover uma cultura de valorização e respeito aos seus funcionários.
A relação entre benefícios trabalhistas obrigatórios e não obrigatórios no Brasil é uma questão de equilíbrio entre o cumprimento da legislação e a busca por um ambiente de trabalho que promova a saúde, o bem-estar e a satisfação dos funcionários.
Enquanto os benefícios obrigatórios fornecem uma base de segurança e suporte, os benefícios não obrigatórios oferecem uma oportunidade para as empresas se destacarem, atraindo e retendo talentos.
A transparência, a comunicação eficaz e o compromisso contínuo com o bem-estar dos trabalhadores são fundamentais para o sucesso dessa dinâmica, contribuindo para um mercado de trabalho mais justo, competitivo e inovador no Brasil.