Número de brasileiros superendividados pode chegar a 42 milhões de pessoas

No ano passado havia 30 milhões de brasileiros superendividados e a tendência é que este número aumente para 42 milhões de pessoas

28/09/2021 16:45
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(foto: Freepik)

 
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), até o ano passado havia 30 milhões de brasileiros que estavam endividados. No entanto, os estudos da Ordem dos Economistas do Brasil e do Instituto Capitalismo Humanista preveem que esse número possa aumentar para 42 milhões de pessoas nos próximos meses.
 
Muitas desses brasileiros tomam créditos novos para quitar dívidas de empréstimos ou do cartão de crédito. No entanto, sem o planejamento adequado, uma pequena dívida se transforma em uma bola de neve gigante, da qual é difícil sair. 
 
Além disso, também é preocupante o fato de que muitos tomadores de créditos até o final de 2020 estavam pagando taxas de juros superiores à média. No caso das operações ativas de crédito consignado, até dezembro passado, 47% das pessoas que fizeram um consignado estavam pagando taxas anuais em torno dos 25% de acordo ao Banco Central, quando a média estava em 19,7% de juros ao ano. 
 
O superendividamento de várias famílias brasileiras é evidente. Com o intuito de evitar que isto aumente e cause danos maiores foi aprovada e entrou em vigor recentemente a Lei 14.181. No entanto, para evitar que quase a metade da população esteja superendividada é preciso não só de ações das instituições e dos órgãos responsáveis, também do planejamento de gastos e das dívidas existentes por parte de cada consumidor. 
 

Sobre a “lei do superendividamento”

 
“Lei do superendividamento” é como foi conhecida a  Lei 14.181  que entrou em vigor no mês de julho deste ano. Esta lei introduz modificações no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso e cria um procedimento que permite a reestruturação de dívidas em uma só e de forma facilitada, para que pessoas muito endividadas possam fazer o pagamento sem comprometer os recursos básicos para sua família. 
 
De acordo com uma análise de perfil, considerando a média dos gastos e consumos, será determinado um mínimo existencial, que está entre 35% e 65% da renda. Somente o que não está comprometido nesse mínimo será considerado para fazer o pagamento das novas parcelas de quitação.
 
Com esta conciliação coletiva é possível colocar todas as dívidas em um mesmo plano, de até 5 anos, e pagar de acordo com as possibilidades do orçamento familiar. As contas em atraso consideradas para a renegociação são aquelas que os consumidores têm com várias instituições e também com companhias de água e energia elétrica. 
 
Quem está nesta situação pode procurar as sedes do Procon, das defensorias ou os centros de judicialização para estruturar e quitar suas dívidas. Em uma primeira instância o processo é extrajudicial. Somente se não houver acordo será necessária a instância judicial.
 
Diferentemente das velhas alternativas, em caso do processo ser judicializado, se as instituições faltarem no dia da citação o juiz pode intervir e determinar as condições para que o devedor quite suas dívidas e assim recupere sua saúde financeira, sem muitos inconvenientes. Esta nova lei também garante que o processo será monitorado, para que os termos do contrato sejam cumpridos e assim o consumidor poderá ter certeza do cumprimento efetivo do novo acordo. 
 

Os superendividados 

 
Considerando a atual situação econômica, com o aumento dos preços e também o desemprego, muitas pessoas, procurando manter o mesmo nível de vida, sem fazer restrições ou para cobrir os gastos básicos procuram empréstimos nas instituições financeiras e, principalmente, usam o cartão de crédito sem levar em conta os encargos e impostos da operação. 
 
Assim, depois de pagar as parcelas e demais contas muitos ficam sem os recursos para os gastos básicos e, por exemplo, para fazer as compras no supermercado usam o cartão de crédito. Assim, uma e outra vez, vão criando novas dívidas, somando interesses às dívidas. Pior é o caso daqueles que sempre pagam o mínimo, porque são os que mais rapidamente chegam a ser classificados como superendividados. 
 
Usar o cartão de crédito ou solicitar um empréstimo pode ser muito bom, sempre que for utilizado com consciência. Fazer uma operação financeira sem uma boa avaliação e um planejamento dos gastos nos próximos meses é o que faz com que muitas famílias terminem endividados e mais complicados do que estavam.
 
Porém, quanto a operação é realizada de forma consciente e planificada um novo crédito pode ser a melhor opção. Apesar de estar endividado, não é recomendado contratar a primeira proposta de crédito que receber, é conveniente  comparar os empréstimos disponíveis  de acordo com cada perfil e a capacidade de pagamento de cada cliente.
 
Nesse momento é fundamental fazer uma análise realista da situação econômica de cada um, levando em conta os gastos básicos que garantem o bom desenvolvimento da vida familiar e a renda real que cada família tem. Assim como o impacto que terá o custo da operação no orçamento nos próximos meses. 
 
No que se refere a custos, em geral o cartão de crédito é o de maiores interesses, seguido pelos empréstimos pessoais e os consignados. No entanto, deve-se destacar que o empréstimo consignado, disponível especialmente para beneficiários do INSS e para servidores públicos, é a categoria de crédito que mais registra o comprometimento da renda, que muitas vezes supera os 40%. Por isso, o consumidor deve prestar muita atenção à sua folha de pagamento para verificar os descontos que estão sendo realizados. 

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