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JUSTIÇA

Erasmo e Roberto Carlos perdem ação por posse de 26 canções

Entre 1964 e 1966, Erasmo Carlos e Roberto Carlos assinaram contratos com a editora Irmãos Vitale S/A. Porém, desde 2018, a dupla tenta, na Justiça, a rescisão dos contratos de cessão de direitos autorais.


De acordo com as informações exclusivas do colunista Rogério Gentile, do portal UOL, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não pertencem a Roberto e Erasmo a posse dos direitos autorais de Quero que vá tudo pro inferno e de outras 26 canções compostas pela dupla nos anos 60, que fazem parte do imbróglio, estão músicas como Minha fama de mau, Cara de pau e Parei na contramão.

 

A defesa dos artistas ícones da Jovem Guarda reforçam que os contratos não tinham como objetivo "vender" os direitos sobre as suas obras, mas apenas permitir que, mediante o pagamento de royalties, a editora pudesse "explorar" comercialmente as canções, "potencializando os benefícios econômicos de suas criações".

 

"Ainda que os contratos celebrados tenham sido denominados como de 'cessão', as suas essências são de 'licença', ou seja, autorização para a exploração comercial", afirmou à Justiça a defesa dos compositores.


 

Os advogados ressaltaram no processo que Roberto e Erasmo tinham 23 anos à época e "que não possuíam a mínima noção da grandiosidade de seu legado". "Mas a intenção deles, assim como de qualquer compositor brasileiro, jamais foi a cessão perpétua e irrestrita de seu legado".

 

Vale destacar, que os artistas se conheceram em meados de 1958, unidos por uma paixão em comum: as músicas de Elvis Presley, o Rei do Rock and Roll. Desde então, Erasmo se tornaria o maior parceiro musical do Rei.

 

Em julgamento realizado na última terça-feira (07/06), o TJ não concordou com a argumentação da defesa e manteve a decisão de primeira instância segundo a qual "todos os instrumentos contratuais estabeleceram o caráter definitivo e irrevogável das cessões realizadas".


 

Segundo à publicação, a decisão abrange os direitos patrimoniais sobre as obras, ou seja, de comercialização das canções. Não atinge, portanto, os chamados direitos morais dos compositores sobre as suas criações, o que significa que a dupla pode, por exemplo, vetar eventuais alterações nos arranjos ou impedir que as músicas sejam usadas em campanhas publicitárias.

 

O julgamento foi presidido pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves. Roberto e Erasmo ainda podem recorrer novamente da decisão.

 

Confira, abaixo, quais são as 27 músicas citadas no processo: Acho que me apaixonei; Alguém da vida da gente; Beijo quente; Brotinho enamorado; Brotinho transviado; Broto do jacaré; Cara de pau; Dê o fora; Duas bonequinhas; É preciso ser assim; Enforcadinho por brigitte; Jacaré; Mamãe acha que é normal; Matando a miséria a pau; Mexerico da candinha; Minha fama de mau; Namorado bobinho; Não quero ver você triste; Menino e a rosa; Parei na contramão; Quero que vá tudo pro inferno; Surpresa de domingo; Tema de não quero ver você triste; Terror dos namorados; Toque balanço, moço; Vi meu bem com outro rapaz e Você zangada é feia.