A consulta pública está aberta até o dia 30 de março. Durante este período críticas e sugestões apresentadas serão analisadas pela Diretoria de Direitos Intelectuais. Serviços como Spotify, Apple Music, Dzeer, You Tube são entendidos como operadores de serviços no ambiente digital que “utilizam conteúdo protegido por direito de autor e direitos conexos”.
De acordo com a Associação Brasileira de Produtores de Discos (ABPD) os serviços de streaming de áudio e vídeo musicais 51% das receitas com música digital no Brasil. De acordo com a nova normativa a cobrança pela utilização de obras, interpretações ou execuções no ambiente digital considerará a importância da utilização das obras no exercício das atividades-fim dos usuários.
A normativa também trata da execução assim como da possibilidade de download das obras pelo consumidor final. A questão sempre foi objeto de controvérsias, mas a proposta do Ministério da Cultura não avança na sugestão de qualquer percentual de cobrança..