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Justiça nega pedido de ex-BBB para excluir ofensas no Twitter

A professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e ex-participante do Big Brother Brasil, Mara Telles, entrou na Justiça com o pedido para retirar comentários ofensivos direcionados a ela no Twitter. Mara alega que é uma figura pública e, depois de ter participado do programa, passou a ser vítima de publicações difamatórias e caluniosas



Na primeira instância, o juiz da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu o pedido da tutela antecipada em caráter de urgência. Foi determinado que a rede social deveria retirar os comentários.

Já na fase seguinte do processo, a relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, disse que não há provas que embasem a necessidade de retirada das postagens. Segundo a magistrada, não existe comprovação inequívoca de que houve ofensa ao direito de imagem da ex-BBB.

O Twitter alegou que os conteúdos demonstram que os usuários exercem o direito constitucional de livre manifestação do pensamento. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a rede social ainda disse que não tendo fundamento para comprovar ato ilícito na conduta dos usuários, não existe a necessidade de retirada das publicações e quebra do sigilo de dados dos usuários.



A desembargadora ressaltou que “conceder a tutela antecipada pode significar obstáculo ao direito constitucional de liberdade de expressão”. Os desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi votaram de acordo com a relatora.

Cientista política


Mara Telles foi a primeira eliminada do BBB18 com 55,45% dos votos. A cientista política criou uma série de polêmicas dentro do reality e, ao ser eliminada, gritou “Fora Temer” em rede nacional.

Em nota, a assessoria de Mara Telles se pronunciou sobre o assunto. Leia na íntegra:

"Durante sua participação no programa Big Brother Brasil 18 a professora Helcimara Telles foi vítima de acusações caluniosas e difamatórias contra sua pessoa nas redes sociais. O Twitter foi acionado judicialmente para que retirasse as postagens do ar e identificasse os autores das acusações, a partir dos dados de suas contas, com base no Marco Civil da Internet.



Foi concedida liminar em primeira instância, mas, após recurso interposto pela rede social, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que ainda não havia elementos suficientes nos autos para determinar o fornecimento dos dados solicitados em fase liminar.

A assessoria jurídica da professora Helcimara Telles informa que irá recorrer do acórdão proferido e seguirá na busca pela identificação dos responsáveis pela disseminação de fake news contra sua pessoa."
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina