Atriz Giovanna Ewbank manda recado para socialite que xingou Titi

A acusada deverá responder por injúria racial, que está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la

26/11/2017 18:59
Reprodução/Instagram
(foto: Reprodução/Instagram)

A atriz Giovanna Ewbank postou no início da tarde deste domingo uma foto de sua filha, Titi, comentando na legenda que já foi avisada sobre o vídeo da socialite Day MCCarthy na qual ela chama a pequena de macaca, com cabelo de pico de palha e nariz de preto horrível. Em resposta, a atriz global afirma que racismo é crime. "Já estamos tomando as devidas providências perante a lei", responde.


Em vídeo que circula na internet, a socialite Day McCarthy reclama dos falsos que julgam sua aparência e elogiam a filha do casal Ewbank e Glagliasso. “Eu queria entender porque os falsos, os puxa-saco que me criticam pela minha aparência, por eu não ter olhos azuis, cabelo liso e nariz bonito e fino, como a sociedade impõe esse tipo de beleza. Mas ficam lá no Instagram do Bruno Gagliasso elogiando aquela macaca. A menina é preta, tem o cabelo horrível de pico de palha, tem o nariz de preto horrível e o povo fala que a menina é linda, e aí essas mesmas pessoas vem no meu Instagram me criticar por minha aparência, então estão puxando saco porque é adotada por famosos? Filha não é. Como duas pessoas brancas dos olhos claros vão ter uma filha preta de nariz de pico, nariz de negro? Povo ridículo hein?”, dispara, no vídeo.

A acusada deverá responder por injúria racial, que está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

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