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Bar A Obra, na Savassi, é interditado pelo Corpo de Bombeiros

A Obra Bar Dançante, que desde junho de 1997 funciona no mesmo endereço na Savassi (Rua Rio Grande do Norte, 1.168), foi interditada na madrugada deste sábado (7) pelo Corpo de Bombeiros. “Não estamos entendendo, pois temos toda a documentação aprovada pelo próprio Corpo de Bombeiros”, afirma Marcelo Crocco, sócio da tradicional casa noturna underground de Belo Horizonte.



Os bombeiros chegaram por volta das 3h da manhã, com a casa em pleno funcionamento. “Foram totalmente intransigentes, não quiseram saber da nossa documentação, mandaram desligar o som e queriam até lacrar o bar. Achamos a ação extremamente arbitrária”, diz Crocco. 

Nas redes sociais, os sócios da casa noturna publicaram nota sobre o ocorrido. “A Obra sempre respeitou todas as medidas de segurança necessárias para a sua operação, inclusive ostentando na porta de entrada para vistoria de todo o público que estamos em dia com Alvará de Funcionamento, Plano de Incêndio, Saídas de Emergência, Sinalização e Equipamentos de Segurança, Laudo Técnico aprovado pelo CREA, certificado de treinamento da Brigada de Incêndio e seguro contra quaisquer eventualidades.”

De acordo com Crocco, desde o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que matou 242 pessoas há sete anos, a fiscalização foi intensificada. “Na época, tivemos que fazer uma série de intervenções, apresentar um novo projeto de segurança, que foi aprovado, executado e, depois, vistoriado pelos próprios bombeiros.”



Com a autorização para funcionamento em dia, não houve outra vistoria até a madrugada deste sábado.

 
Procurada pelo Estado de Minas, a assessoria de imprensa do Corpo de Bombeiros afirmou que só iria se manifestar via nota e enviou o seguinte texto: 
 
"Na data de hoje (8), o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) esteve presente em ação fiscalizadora na edificação “A Obra". A iniciativa faz parte de uma força-tarefa preventiva do CBMMG visando garantir a segurança dos usuários de casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

Na ocasião, constatou-se a situação de risco iminente, ocasionando a interdição do local, conforme prevê a legislação estadual. Entre as irregularidades detectadas, destacam-se problemas nas saídas de emergência e iluminação de emergência, que por si só caracterizam a situação de risco iminente, além de vários outros problemas que colocam em risco a segurança dos frequentadores.

Ressalte-se que o estabelecimento em questão já havia sofrido todas as sanções previstas na legislação estadual em vistorias anteriores, incluindo advertência, multa e multa por reincidência, pela existência de irregularidades referentes à segurança contra incêndio e pânico.


Seguem os principais pontos de irregularidade detectados:

-O estabelecimento não apresentou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
 
-Escada de acesso principal apresenta 90cm em sua parte mais estreita, contrariando a largura mínima prevista na IT-08 (item 5.7.2 c/c item 5.4.2.1, ALINEA A);
 
-Pé direto da escada apresenta 1,70m de altura em sua parte mais baixa, contrariando a IT-08 (item 5.7.1, ALÍNEA I);
 
-Obstrução da saída principal no passeio público por grades, com uma largura de saída de 0,80cm, contrariando A IT-08  (item 5.5.1.2)
 
-A segunda rota sinalizadora como saída de emergência conduz a população para o interior de uma garagem de veículos coberta. Tal saída não possui nenhum tipo de balizamento por sinalização de emergência e também não possui iluminação de emergência. *Conforme alegado pelo responsável, a saída seria através de um portão eletrônico, em área coberta, que só abre mediante acionamento por controle remoto (no sentido contrário ao trânsito e saída), contrariando completamente o previsto legalmente. A rampa para a via pública possui inclinação de aproximadamente 35%, contrariando a IT-08. A outra alternativa de rota (na mesma saída citada) conduziria a população para o interior da edificação, passando por garagem de veículos, escada em sentido ascendente e hall da edificação, que possui porta abrindo em sentido contrário ao trânsito de saída. Tal rota não possui sinalização e iluminação de emergência, sendo inviável sua visualização;
 
-A edificação possui placas de orientação e salvamento, porém em quantidade insuficiente, contrariando a IT-15;
 
-Possui fiação elétrica exposta na alimentação às luminárias de emergência.

O responsável foi cientificado da sanção de interdição e orientado sobre como se regularizar junto ao CBMMG.

Em relação aos apontamentos sobre o horário da vistoria, evidentemente as fiscalizações priorizam os horários em que os estabelecimentos estejam funcionando, para que itens como lotação do estabelecimento possam ser verificados. Em se tratando de uma casa noturna, obviamente a fiscalização também se realizará durante horários noturnos.


Ainda sobre a alegação de não disponibilização do Boletim de Ocorrência, embora o prazo legal seja de 10 dias, ele já foi disponibilizado na data de hoje, acessível pela internet ao proprietário/envolvido pelo sistema de Registro de Eventos de Defesa Social (REDS).

O CBMMG repudia ainda veiculações de informações inverídicas e reitera que todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico são previstas em legislação estadual, disponíveis ao amplo acesso de toda a população no site oficial do CBMMG.

Acrescente-se ainda que a legislação referida data do ano de 2001, com a última modificação substantiva em 2014, não existindo portanto nenhum tipo de exigência inédita.

O compromisso de todos no cumprimento e fiscalização das exigências de segurança e pânico garante a segurança das pessoas e evita tragédias, compromisso o qual o CBMMG permanecerá cumprindo nos exatos limites legais".