A determinação teve como origem investigação iniciada pelo tribunal em 2011, tendo como foco o incentivo fiscal utilizado por eventos como Rock in Rio e SWU, ambos com cobrança de ingresso e patrocínios. “O apoio a evento lucrativo como o Rock in Rio, ante a escassez de recursos para a cultura, indicaria inversão de prioridades, com possível desvirtuamento do sentido da Lei Rouanet”, diz o texto do acórdão, cujo relator é o ministro Augusto Sherman.
Ainda de acordo com o texto, o Rock in Rio não teria “problemas para obter patrocínios privados” e teve receitas próprias estimadas em R$ 34 milhões, motivos pelos quais a concessão de apoio deve ser questionada. A análise do tribunal cita também outros casos de projetos que tiveram repercussão na imprensa em razão dos incentivos concedidos, como Cirque du Soleil, o blog de vídeos da cantora Maria Bethânia, a turnê de Caetano Veloso e a Festa do Peão de Barretos.
De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Cultura, responsável pela lei federal de incentivo à cultura (Lei Rouanet), a pasta ainda não recebeu notificação do Tribunal de Contas da União sobre o assunto.
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