STF: Especial de Natal do Porta dos Fundos permanece no ar

Em 8 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu o especial ao acolher pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura

Correio Braziliense 04/11/2020 11:29
None
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por unanimidade, referendar a decisão do ministro Dias Toffoli, que autorizou a Netflix a exibir o Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo. O programa insinua que Jesus teve uma experiência homossexual após 40 dias no deserto, o que despertou a ira dos evangélicos e católicos, e irritou vários integrantes do governo de Jair Bolsonaro.

Em 8 de janeiro passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu o especial ao acolher o pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Mas, no dia seguinte, Toffoli concedeu uma liminar liberando a exibição do humorístico, algo que foi confirmado pela Segunda Turma.
O advogado da associação, Leonardo Camargo, afirmou que criticou o conteúdo do vídeo. “Um contexto grotesco, abusivo. Isso seria liberdade de imprensa, liberdade de expressão? Isso seria abuso da liberdade de expressão”, apontou.

Veja o trailer:


O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, lembrou que a Constituição prevê liberdade de expressão artística e religiosa. Mas, no caso do especial, considerou que não há qualquer incitação à violência a grupos religiosos. “Constitui mera crítica, realizada por meio de sátira, a elementos caros ao cristianismo. Por mais questionável que possa vir a ser a qualidade desta produção artística, não identifico em seu conteúdo fundamento que justifique qualquer tipo de ingerência estatal”, sentenciou, acrescentando que retirar de circulação o especial porque desagrada a uma parte da população é incompatível” com a democracia.

O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator e a ministra Cármen Lúcia afirmou que o Estado não pode estabelecer censura. “Censura no Brasil está proibida. Como canso de dizer, censura é mordaça”. Já o ministro Ricardo Lewandowski também votou contra a decisão da Justiça do Rio. “As garantias constitucionais da livre manifestação de pensamento e da liberdade de expressão não autorizam qualquer espécie de censura”.

MAIS SOBRE CINEMA