Já está em vigor o Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC). Instituído pela Lei 22.944/2018, a legislação que define novas regras para gestão do fomento às manifestações artísticas mineiras foi regulamentada nessa segunda-feira (18) por meio de decreto do governador Fernando Pimentel. O Secretário de Estado de Cultura, Ângelo Oswaldo de Araújo Santos, prevê o lançamento do primeiro edital relativo à Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC) para esta sexta-feira.
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“Nos últimos 20 anos, desde que a Lei Estadual de Incentivo à Cultura foi criada, quase 80% dos recursos reservados ao financiamento cultural ficavam concentrados na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pois a lógica da lei era perversa, concentradora. Ela limitava a inscrição de patrocinadores de tal maneira que apenas 20 empresas, situadas nos principais polos industriais, conseguiam integrar o edital para exercer o patrocínio da cultura mineira.
O número de proponentes também era bem reduzido. Geralmente, artistas já consagrados, grandes espetáculos, entre outras apresentações do gênero participavam. “Ou seja, num estado maior do que a França e culturalmente tão rico quanto aquele país, tínhamos quase uma situação de ‘ação entre amigos’”, explica Ângelo Oswaldo.
O novo cenário, de acordo com o chefe da pasta da Cultura, torna possível a ampliação do leque de apoiadores das artes, ao mesmo tempo que torna o aporte ao Fundo Estadual de Cultura mais robusto. “Parte dos recursos de isenção fiscal disponibilizados pelas empresas para o fomento cultural – cerca de 30% – agora poderão ser depositados diretamente no Fundo.
Na prática, os novos mecanismos funcionarão sob as seguintes regras. A cada R$ 100 mil direcionados por um empresário/patrocinador à lei de incentivo, R$ 30 mil (30%) vão para o fundo. Anteriormente, desse montante total, R$ 95 mil, a título de renúncia fiscal, eram repassados ao projeto contemplado pela lei. Por determinação legal, a empresa entrava com a contrapartida de R$ 5 mil em recursos próprios. Nem sempre o teto máximo de renúncia era utilizado.
Flexibilidade O decreto assinado por Pimentel também prevê mudanças relativas às contrapartidas à Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC) sobretudo no que tange às contrapartidas.
A flexibilidade para inscrição de propostas é outra novidade da legislação. Os novos editais ganharão fluxo contínuo. Além disso, o prazo de captação de 12 meses fica sem vínculo com o exercício fiscal (podendo ser prorrogado por até um ano), e projetos de continuidade poderão ter até 36 meses de execução.
“Inclusive, todas as propostas apresentadas em 2017 estarão concorrendo automaticamente em 2018, em função dos prazos exíguos do edital do ano passado. Comemoramos ainda o fato de que o Sistema de Financiamento de Cultura passou a contemplar também projetos contínuos, sem data de expiração”, destaca Ângelo Oswaldo. Exemplo disso é a manutenção de museus e bibliotecas. O secretário de cultura observa, ainda, que os novos mecanismos de fomento trazem a novidade de incluir os bailarinos mineiros. “O primeiro edital do Fundo Estadual de Cultura, que deve sair ainda no segundo semestre de 2018, será destinado à dança, já que, em Minas, essa arte nunca foi contemplada com um programa específico”.