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Cláusula 8

Artistas e Fundação Municipal de Cultura não se entendem sobre Virada Cultural

Contrato de artistas que irão se apresentar no evento proíbe manifestação política no palco. Fundação diz que exigência obedece lei federal e nega censura

Ana Clara Brant Eduardo Tristão Girão
- Foto:
Artistas que irão se apresentar na 4ª Virada Cultural de BH, no próximo fim de semana, não poderão fazer nenhuma manifestação de cunho político no palco, sob pena de ter seu show interrompido e perder o cachê. O veto a expressões políticas está previsto no contrato que a Prefeitura submeteu aos artistas. Segundo a Fundação Municipal de Cultura (FMC), realizadora da Virada, a medida segue os princípios da lei eleitoral de 1997.

Confira aqui a programação completa da Virada Cultural

“Só estamos cumprindo a lei. A Fundação não vai proibir ninguém de se manifestar. Mas é nossa obrigação resguardar a lei. Nesse período do ano (anterior a eleições), não pode haver nenhuma pregação política em nenhum espaço público financiado pelo poder público”, afirma Leônidas Oliveira, presidente da FMC.

“Não tem como eu não ter posicionamento, não me posicionar. Quem contrata meu show leva isso no pacote. Faz parte de mim”, afirma o rapper mineiro Flavio Renegado, atração da noite de abertura da Virada no palco da Praça da Estação.
Ele diz ter sido surpreendido pela polêmica da chamada “cláusula 8” do contrato (a que estabelece o veto) por meio do Facebook – na manhã de ontem, multiplicaram-se pela rede social postagens de artistas e profissionais ligados ao meio cultural sobre o assunto. Até o momento da entrevista, ontem à tarde, sua produção ainda não havia recebido o contrato da organização do evento.

A produtora do rapper, Danusa Carvalho, afirma que o artista fará o show de qualquer forma e que a decisão de se manifestar ou não sobre qualquer tema durante a apresentação depende somente do próprio Renegado. “É uma cláusula tipo ditadura. Lógico que o artista pode se posicionar. Ele faz o que quiser. É o dono da voz dele. Se vai fazer isso ou não, é direito dele. Com essa polêmica, dá vontade de fazer. Uma cláusula dessas funciona como provocação. Se ele vai receber o cachê ou não, o problema é da Prefeitura”, diz ela.

Carou Araújo, da banda Cabezas Flutuantes, que se apresenta na madrugada de domingo no Palco Guaicurus, diz ter assinado o contrato contrariada, pois ela e os demais integrantes queriam muito tocar na Virada. “Não concordamos. Achamos absurda essa repressão à nossa liberdade de nos expressar politicamente, mas assinamos.” Ela diz ter planejado manifestação para o show, mas ainda não houve consenso na banda sobre o que fazer. “Alguma coisa vai acontecer, pode ter certeza.”

“Para se ter uma ideia, nem os folhetos com a programação da Virada ou de outro evento da FMC a gente pôde imprimir ainda, porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não liberou.
Queria que as pessoas entendessem que é uma questão legal e estamos apenas cumprindo uma lei federal. Se o artista quiser se manifestar, seja a favor do Temer, do Lula, da Dilma, do Aécio ou de qualquer político, aí é com a consciência de cada um. Não vamos censurar ninguém. Mas temos que respeitar a lei”, diz o presidente da FMC.

O rapper Roger Deff, que se apresenta ao lado do cantor e compositor Rodrigo Borges na madrugada de domingo, no Viaduto Santa Tereza, disse que não teve acesso ao contrato e quem se responsabilizou por essa parte foi Rodrigo. No entanto, acredita que houve mais um erro de interpretação de texto. “Acho que a coisa foi mal colocada, na verdade. Pelo que entendi, é mais no sentido de evitar qualquer propaganda política durante o evento. Até porque, não faz sentido proibir, porque arte também é política. Só de estar em cima do palco é um ato político. Se for uma maneira de censura, óbvio que ninguém vai acatar.
Isso não existe”, opina.

VETO NÃO ATINGE TODOS OS ARTISTAS
O cantor Lenine, que se apresenta no encerramento da Virada no Parque Municipal (às 19h de domingo), afirma que seu contrato não tem cláusula referente a manifestações de cunho partidário ou político. “Não estou com ele em mãos, mas falei com quem leu isso para mim.” Ainda assim, o artista diz não ter preparado nenhum manifesto para seu show. “Até porque essas coisas não se preparam. O melhor é estar ao sabor do momento. Ele interfere no que estou fazendo. O momento é quem diz.”

O pernambucano prefere dizer que “trabalha com manifestação”: “Eu me manifesto toda vez que canto, seja em show pago ou de graça, sozinho ou com orquestra. Minhas questões são apartidárias. Deixo isso muito claro por onde passo. Não acredito na política como vemos hoje. Há um descrédito generalizado. Estou desacreditado dos três poderes. Essa fratura exposta que vemos hoje é necessária para crescermos como civilização.”

Segundo a Fundação Municipal de Cultura, a proibição atinge apenas os artistas contratados diretamente pela PBH e não aqueles que têm seus cachês pagos pelos parceiros do evento, que seria o caso de Lenine, cujo show integra o Festival Sarará.  Ainda segundo a FMC, 145 artistas ou grupos foram selecionados via edital. São, portanto, contratados pela Prefeitura. Há, porém, nomes convidados diretamente pela organização, como Flavio Renegado. Até a conclusão desta edição, a assessoria da FMC não soube informar o total de artistas contratados para a Virada Cultural 2016, incluindo os remunerados via parceiros do evento.

O NÓ DA QUESTÃO
Veja o que estipula a cláusula 8 do contrato entre a Prefeitura e artistas da Virada Cultural:

“Fica terminantemente proibida, antes, durante e após a apresentação artística aqui contratada, sob pena de resolução do presente contrato por culpa exclusiva da contratada, qualquer manifestação e propaganda de cunho político-partidário, bem como placas, faixas, propagandas em geral, camisetas, citações, sem que haja autorização expressa da contratante, sob pena de multa aqui ajustada em 100% (cem por cento) do valor total previsto no item 5 (valor bruto), além da imediata interrupção da apresentação artística, dando-se o mesmo por cumprido, ficando ainda a contratada responsável por ações civis e penais originadas em razão do seu ato.”.