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Glória Pires quita dívida de ação trabalhista e põe fim a enredo após 4 anos

Ação chegou a ter condenação calculada em R$ 559 mil; valor caiu após revisão e atriz enfrentou risco de bloqueio antes de parcelar débito

Glória Pires quita dívida de ação trabalhista e põe fim a enredo após 4 anos Divulgação / TMJ Brazil
Glória Pires quita dívida de ação trabalhista e põe fim a enredo após 4 anos
TMJ Brazil clock 23/09/2026 09:54
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Uma batalha judicial que se estendia desde 2022 chegou ao fim para Glória Pires. A atriz quitou a dívida trabalhista com sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira, e conseguiu encerrar a execução do processo. A informação foi divulgada pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.

531,42. 877,36.

Denize obteve decisões favoráveis em pontos relacionados principalmente à jornada de trabalho. A Justiça reconheceu o pagamento de horas extras pelo trabalho além de 44 horas semanais, valores referentes à supressão parcial do intervalo para alimentação e descanso e adicional noturno de 20%.

O montante da condenação, no entanto, foi reduzido posteriormente. Após embargos apresentados pela defesa de Glória, a Justiça reconheceu a prescrição quinquenal e determinou que fossem retirados dos cálculos os créditos anteriores a 14 de abril de 2017.

650,92 em créditos brutos da ex-cozinheira. Considerando também honorários advocatícios, contribuições, imposto de renda e custas, o cálculo global da execução ficou em aproximadamente R$ 215 mil.

O processo ainda passou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). O recurso apresentado por Glória não foi conhecido por deserção. Já Denize conseguiu parcialmente o acolhimento de seu recurso para obter o benefício da Justiça gratuita.

Risco de bloqueio antes do parcelamento

Após o trânsito em julgado, começou a cobrança da dívida. Em junho de 2025, Glória foi intimada depois de não comprovar o pagamento do valor devido. A Justiça concedeu mais cinco dias para que ela pagasse ou garantisse a execução e determinou que, caso permanecesse inerte, fosse acionado o Sisbajud para tentativa de bloqueio de valores.

No mês seguinte, a atriz solicitou o parcelamento da execução com base no artigo 916 do Código de Processo Civil. Glória comprovou um depósito inicial correspondente a 30% do valor líquido devido à ex-funcionária, além do pagamento integral dos honorários advocatícios e do imposto de renda devido naquele momento.

As demais parcelas deveriam ser pagas diretamente na conta indicada pela ex-cozinheira. Depois desse período, em janeiro de 2026, o processo foi encaminhado à Contadoria da Justiça do Trabalho para verificar se ainda existia algum saldo.

As contas passaram por novas atualizações. Em julho, a Justiça ainda determinou que Glória comprovasse o pagamento de uma diferença remanescente. Após a regularização dos valores, foram expedidos os últimos alvarás e tomadas as providências para encerrar a execução.

Em setembro de 2026, a Justiça finalmente declarou a extinção da execução por satisfação da obrigação, colocando fim à cobrança iniciada anos antes.

Relembre a disputa

Denize começou a trabalhar como cozinheira em setembro de 2014. Na ação, afirmou que cumpria jornada de segunda a quinta-feira, das 9h às 22h30, preparando café da manhã, almoço e jantar. Às sextas-feiras, segundo ela, trabalhava até as 17h. A ex-funcionária alegou ainda que tinha apenas 30 minutos para alimentação e descanso.

Outro ponto discutido foi um suposto acidente ocorrido em fevereiro de 2020. Denize relatou que uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço esquerdo, causando lesões na mão, no punho e no cotovelo. Segundo sua versão, ela foi socorrida pelo motorista da família e levada ao Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

Posteriormente, a cozinheira ficou afastada e recebeu benefício do INSS. Depois de retornar às atividades, foi dispensada sem justa causa em dezembro de 2021. No processo, sua defesa sustentou que ela teria direito à estabilidade provisória em razão do alegado acidente de trabalho.

A Justiça, porém, não reconheceu o episódio como acidente de trabalho para fins da estabilidade pleiteada. O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado.

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