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Globo é condenada por impor 'ditadura da magreza'; entenda o caso

A emissora foi condenada em uma ação aberta por Veruska Donato

Globo é condenada por impor 'ditadura da magreza'; entenda o caso Divulgação/Globo
Douglas Lima - Especial para o Uai clock 03/04/2024 10:14
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Em uma decisão inédita, a Globo foi condenada a indenizar Veruska Donato por impor uma "ditadura da magreza". Vale destacar, que é a primeira vez que a emissora é punida por estabelecer um "padrão global de beleza".

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O canal também foi condenao a reconhecer uma série de direitos trabalhistas da jornalista e poderá ter que desembolsar mais de R$ 8 milhões. A comunicadora deixou a líder de audiência em novembro de 2021, após ficar 77 dias afastada com síndrome de burnout (estresse e esgotamento físico devido a trabalho desgastante).

 

Em janeiro do ano passado, ela entrou com uma ação trabalhista acusando a emissora de misoginia (ódio às mulheres) e etarismo (preconceito por idade). A repórter, que trabalhou na casa durante 21 anos, queixou-se que, ao se aproximar dos 50 anos de idade, passou a receber críticas da chefia da área de figurino "quanto a flacidez, ruga ou gordura fora do lugar". Por conta do "ambiente tóxico", ela revelou que passou a "apresentar variação de humor com agressividade, isolamento, irritação, ansiedade e depressão".

 

Os advogados de Veruska, Carlos Daniel Gomes Toni e Kiyomori Mori, anexaram ao processo um comunicado interno, distribuído em 2017 pela direção de Jornalismo de São Paulo, que listava regras de beleza apenas para  mulheres, desde a cor de esmalte até a vedação do uso de franjas, porque dariam um "visual frágil e infantilizado".

 

O documento recomendava também que se evitassem roupas de tecido aderente, pois marcam "um estômago mais avantajado e barriguinhas persistentes". 

 

De acordo com as informações do portal Notícias da TV, em sentença proferida na última segunda-feira (01/04), o juiz Adenilson Brito Fernandes, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu que "a perseguição estética [da Globo] importava na ditadura da magreza", configurando "misoginia intolerável", e a condenou por dano moral, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil para Donato.

 

"O empregador pode impor padrões mínimos em seu ambiente de trabalho, mas não pode exigir condutas, comportamentos, padrões de vestimenta, de peso, de idade, aparência, de cor do cabelo, penteado, etc., pois isso tem a ver com autodeterminação individual e privada do trabalhador. Ainda que existam estudos, estatísticas de que a televisão pode ditar padrões, esse tipo de conduta se encontra superado atualmente, o próprio reclamado [Globo] tem procurado se adaptar a essas mudanças", afirmou.

 

O magistrado declarou que documentos e testemunhas do processo permitiram "concluir pela existência de discriminação face às mulheres" por "sexo, idade (etarismo), peso, cor, hipóteses de misoginia intolerável, evidentemente, já que toda forma de discriminação está proscrita desde o texto constitucional".

 

"Fiquei convencido de que houve invasão e violação dos direitos de personalidade da reclamante [Veruska], como tais, o de intimidade, da vida privada, à honra e à integridade físico-mental", finalizou.

 

A Justiça do Trabalho também declarou nulo o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) que Globo e Veruska Donato mantiveram entre abril de 2002 e junho de 2019 e determinou que a emissora anote esse período em sua carteira de trabalho, com um salário mensal final de R$ 52.582.

 

Assim, ela irá receber adicional por tempo de serviço, residuais de aviso prévio e 13º salário, vale refeição, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), multa de 40% sobre o saldo do FGTS, horas extras, intervalos de refeição e adicional noturno.

 

O juiz estimou a indenização em R$ 3,5 milhões, mas segundo os advogados de Veruska, esse valor é extremamente conservador, mais para estipular honorários advocatícios, e deve ficar acima de R$ 8 milhões. A TV Globo ainda pode recorrer da decisão e não quis comentar o caso.

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