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Apresentadora moveu uma ação contra Alessandro Lo-Bianco sob os crimes de calúnia, difamação e injúria
Patrícia Poeta perdeu um processo judicial movido contra o jornalista do 'A Tarde é Sua', Alessandro Lo-Bianco.
Na queixa-crime, a apresentadora alegou que ele teria cometido três crimes: calúnia, difamação e injúria ao disparar supostas mentiras no programa exibido na RedeTV!.
No episódio em questão, Lo-Bianco declarou que Patrícia teria faltado a quatro reuniões de pauta do "Encontro" e colocado sua assessora no lugar.
Além dele, outros colegas de profissão apontaram que a jornalista teria ido embora da Globo "dando chilique" e pedido a demissão de um diretor após exibir uma convidada dormindo. "A sensação que eu tenho é que ela chega na hora para fazer o programa e pergunta o que tem", disse o apresentador na época.
E ainda, no processo, constam as polêmicas entre Patrícia e Manoel Soares, que deixou o programa da Globo em junho deste ano. Contudo, Ana Claudia dos Santos Sillas, Juíza da Ação, não concordou com as acusações de Poeta e julgou o processo como "caso de absolvição sumária" de Alessandro Lo-Bianco.
Na sentença, a magistrada avaliou que o comunicador está protegido pelo livre exercício da atividade profissional, embora as críticas sejam grosseiras.
A juíza ainda destacou que Patrícia é uma figura pública, o que resultaria em comentários de forma natural: "Importante destacar que a querelante Patrícia Poeta é jornalista, apresentadora e empresária conhecida nacionalmente, especialmente por seu trabalho desenvolvido há mais de vinte anos na Rede Globo. (…) Chega-se à conclusão de que as expressões utilizadas pelo querelado, ainda que veementes e mordazes, não são aptas à tipificação de crimes de difamação ou injúria", afirmou Ana Claudia.
Por fim, a juíza sentenciou: "A querelante é pessoa notória e sua imagem, por sua natureza divulgada, está sujeita a elogios, bem como a censuras. Dessa forma, no presente conflito de direitos fundamentais, e tratando-se de ofendida pessoa pública e notória, a fala do querelado não tem o condão de configurar crime, razão pela qual a absolvição sumária é medida que se impõe. Isso posto, absolvo sumariamente o querelado Alessandro Lo-Bianco, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal".