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Rodrigo Faro é condenado a indenizar aposentada após ação contra financeira

Justiça de SP condenou o apresentador e empresa Triê Soluções Financeiras por danos morais e materiais após idosa alegar prejuízos em contrato de financiamento.

Rodrigo Faro Divulgação Record
Rodrigo Faro foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar uma professora aposentada em mais de R$ 23 mil após uma ação envolvendo a Triê Soluções Financeiras
Redação Entretenimento clock 10/07/2026 13:22
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A disputa judicial envolvendo Rodrigo Faro e a Triê Soluções Financeiras ganhou um novo desdobramento. Segundo informações do colunista Daniel Nascimento, do O Dia, o apresentador foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar, de forma solidária com a empresa, uma indenização superior a R$ 23 mil a uma professora aposentada que afirma ter sido prejudicada após contratar os serviços da financeira.

A decisão representa um cenário diferente de outros processos semelhantes envolvendo o comunicador. Enquanto, em ações anteriores, a defesa sustentou que Faro sequer havia sido citado formalmente, neste caso específico o apresentador participou regularmente do processo e acabou sendo condenado em primeira instância.

Professora diz que confiou na imagem de Rodrigo Faro

A sentença foi assinada pela juíza Ana Lucia Schmidt Rizzon, da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera, em São Paulo.

Segundo os autos, a aposentada procurou a Triê Soluções Financeiras após ser atraída por campanhas publicitárias que prometiam reduzir juros considerados abusivos em um financiamento de veículo.

De acordo com o processo, a consumidora afirma que confiou na credibilidade transmitida por Rodrigo Faro, que aparecia nas campanhas publicitárias da empresa utilizando expressões em primeira pessoa, como "nós contamos com mais de 20 mil clientes".

Após fechar o contrato, entretanto, a cliente alegou que a empresa deixou de repassar os valores ao banco responsável pelo financiamento, situação que quase resultou na apreensão do veículo por meio de uma ação judicial.

Justiça reconhece responsabilidade solidária

Durante a ação, a defesa de Rodrigo Faro argumentou que o artista atuava exclusivamente como garoto-propaganda da empresa, sem qualquer participação na administração da Triê Soluções Financeiras.

Mesmo assim, a magistrada aplicou o entendimento previsto no Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade solidária entre a empresa e o apresentador.

Na decisão, a juíza destacou que personalidades públicas exercem forte influência sobre consumidores e ajudam a transmitir confiança aos clientes que contratam determinados serviços.

A sentença afirma que "a propaganda, no presente caso, é parte inseparável do processo do fornecimento de serviços", entendimento utilizado para justificar a condenação.

Indenização ultrapassa R$ 23 mil

A decisão determinou que Rodrigo Faro e a Triê paguem R$ 15 mil por danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação. Além disso, a Justiça estabeleceu o pagamento de R$ 4.044,43 referentes aos prejuízos materiais relacionados ao contrato firmado com a empresa e mais R$ 4.011,65 pelos gastos enfrentados pela aposentada durante o processo de busca e apreensão do veículo.

 

Somados, os valores chegam a R$ 23.056,08. Por outro lado, a magistrada rejeitou o pedido para que os réus quitassem integralmente o saldo restante do financiamento do automóvel. Segundo a decisão, a dívida foi assumida anteriormente pela própria autora e obrigar a empresa e o apresentador a pagar todo o contrato caracterizaria enriquecimento sem causa.

Defesa tentou recorrer, mas recurso foi rejeitado

Após a condenação, a defesa de Rodrigo Faro apresentou recurso para tentar modificar a sentença. No entanto, o pedido não avançou. O juiz Daniel de Pádua Andrade considerou o recurso deserto porque o recolhimento das custas processuais foi considerado insuficiente pelas regras dos Juizados Especiais. Também foi negada a possibilidade de complementação do pagamento, mantendo a decisão válida naquele momento.

Advogado afirma que sentença será revertida

Procurado pelo colunista Daniel Nascimento, o advogado de Rodrigo Faro, Dr. Marcos Vinicios F. Oliveira, informou que este é o único processo em que houve condenação em primeira instância envolvendo o apresentador.

 

Segundo o defensor, a equipe jurídica já apresentou um novo recurso e aguarda o julgamento em segunda instância, acreditando na reversão da sentença.

O advogado sustenta que a condenação não encontra respaldo jurídico, já que Faro foi contratado exclusivamente para campanhas publicitárias, não possui participação societária na Triê Soluções Financeiras e não pode ser responsabilizado pelos atos praticados pela empresa.

 

Por fim, a defesa reiterou seu respeito às decisões do Poder Judiciário e afirmou que seguirá aguardando a análise do Tribunal de Justiça.

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