UAI

Renato Aragão pode ter mansão bloqueada após ação por dívida de IPTU no Rio

Ação de execução fiscal envolve débito acumulado entre 2021 e 2023 e pode levar a bloqueio de imóvel

Didi em foto reprodução Instagram
Renato Aragão pode ter mansão bloqueada em ação da Prefeitura do Rio por IPTU
Redação Entretenimento clock 06/05/2026 13:29
compartilhe icone facebook icone twitter icone whatsapp SIGA NO google-news

 
Uma nova movimentação na ação judicial envolvendo Renato Aragão trouxe desdobramentos importantes ao caso que trata de uma dívida de IPTU estimada em mais de meio milhão de reais. As medidas recentes podem impactar diretamente um imóvel de alto padrão já bloqueado e com negociação de venda em andamento.

Leia Mais


Segundo a colunista Fábia Oliveira, a Prefeitura do Rio de Janeiro ingressou com uma ação de execução fiscal em dezembro de 2025 contra o humorista. O processo diz respeito à cobrança de R$ 548.283,69 referentes ao IPTU de uma mansão localizada no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste do Rio de Janeiro.

Os valores cobrados se referem a débitos acumulados entre os anos de 2021, 2022 e 2023. O imóvel de luxo, inclusive, foi colocado à venda pelo próprio Didi por cerca de R$ 18 milhões.

Em 9 de janeiro deste ano, a juíza Katia Cristina Nascente Torres determinou que Renato Aragão fosse citado para quitar a dívida no prazo de cinco dias. Uma carta foi enviada ao endereço do imóvel relacionado ao processo.

Na sequência, em 28 de abril, a Prefeitura voltou a se manifestar nos autos. O órgão solicitou que, caso a correspondência não surtisse efeito, o comediante fosse intimado por meio de oficial de Justiça.

Ainda na mesma petição, o município pediu que, se necessário, a citação fosse feita por edital e que o juiz autorizasse o arresto do imóvel. Nesse cenário, a mansão ficaria formalmente bloqueada, impedindo qualquer tentativa de venda ou transferência até a regularização do débito.

Com o novo pedido, a Prefeitura busca garantir que eventuais dificuldades na localização do artista não impeçam a continuidade da cobrança nem o pagamento da quantia em aberto.
compartilhe icone facebook icone twitter icone whatsapp
x