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Grupo de pagode pedia liminar que impedia a cantora de usar o termo 'Clareou' em projeto musical
Reprodução/Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido liminar apresentado pelo Grupo Clareou, que tentava impedir Ivete Sangalo de utilizar a marca “Ivete Clareou” em sua nova turnê. A decisão foi proferida no dia 15 de agosto e garantiu à cantora o direito de manter o nome da turnê.
De acordo com informações divulgadas pelo g1, o desembargador Grava Brazil reconheceu que os registros das marcas “Grupo Clareou” e “Do Nada Clareou” estão válidos até 2035, conforme documentação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
No entanto, ele entendeu que a proteção concedida diz respeito ao conjunto das expressões, e não ao uso isolado da palavra “Clareou”.
Para o magistrado, o nome “Ivete Clareou” apresenta diferenciação suficiente, especialmente por conter o nome da cantora antes do termo. Dessa forma, ele concluiu que não houve violação de direito marcário, considerando legítima a utilização do título pela equipe da artista baiana.
A disputa judicial teve início em 8 de julho, no mesmo dia em que foi iniciada a venda de ingressos para a turnê “Ivete Clareou”. Na ocasião, o Grupo Clareou publicou uma nota nas redes sociais acusando Ivete de fazer uso indevido da marca “Clareou”, alegando ausência de consulta ou autorização prévia.
O grupo ressaltou que a marca está registrada no INPI desde 2010, o que impediria seu uso por outros artistas no setor musical.
Em resposta, a produtora Super Sounds, responsável pela nova turnê de Ivete, alegou que o uso do nome “Ivete Clareou” é legítimo e não infringe os direitos de terceiros.
A empresa informou ainda que, ao tomar conhecimento do desconforto por parte da banda, tentou estabelecer diálogo para evitar qualquer confusão com o público. No entanto, afirmou que os integrantes do Grupo Clareou apresentaram uma contraproposta com valores “astronômicos”, inviabilizando as negociações.
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