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Noiva de Neymar Jr. descobriu que havia câmeras escondidas no imóvel após uma 'gafe' do locador
Reprodução/Instagram
Bruna Biancardi entrou com uma ação judicial contra o proprietário da mansão onde morou em Cotia, na Grande São Paulo. Segundo a influenciadora, o dono do imóvel teria violado sua privacidade ao monitorá-la, sem autorização, por meio de câmeras de segurança instaladas no interior da residência.
De acordo com documentos obtidos pelo portal Leo Dias, a equipe jurídica de Bruna alega que as gravações foram utilizadas para acusá-la de descumprir cláusulas contratuais, entre elas, a presença de animais de estimação, proibida no contrato de locação. O imóvel era alugado por cerca de R$ 41 mil mensais.
A influenciadora teria descoberto a existência das câmeras após o locador questionar a presença dos pets. Confrontado, o proprietário teria admitido manter o monitoramento mesmo após garantir que teria apagado o aplicativo e alterado as senhas.
“Na verdade, Bruna, meus áudios são das câmeras. Isso é para minha própria segurança e da minha própria família”, teria afirmado em uma troca de mensagens. Bruna, no entanto, respondeu: “Então você estava me vigiando após eu alugar a casa? Ainda bem que seu plano não deu certo, pois troquei todas”.
Além da suposta vigilância ilegal, o processo aponta episódios de importunação, como pedidos frequentes de fotos com Neymar, noivo da influenciadora e atual camisa 10 do Santos.
A situação teria começado após o retorno da influenciadora do Oriente Médio, enquanto ela ainda estava grávida da segunda filha do casal, Mel. Bruna também vivia na casa com a primogênita, Mavie, de 1 ano e 9 meses.
A tensão entre as partes aumentou quando Bruna recebeu, em sua casa, uma intimação judicial endereçada ao proprietário. Ao tentar entregar o documento à esposa do locador, a influenciadora afirmou ter sido insultada de forma gratuita.
Atualmente fora do imóvel, Bruna Biancardi cobra na Justiça a devolução de R$ 139,6 mil pagos como caução no início do contrato, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.