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Cariúcha detona briga judicial pela guarda do filho de Marília Mendonça

A apresentadora rasgou o verbo após o cantor Murilo Huff, pai da criança, pedir a guarda total do filho

A apresentadora rasgou o verbo após o cantor Murilo Huff, pai da criança, pedir a guarda total do filho Reprodução/Instagram
Cariúcha detona briga judicial pela guarda do filho de Marília Mendonça
clock 23/06/2025 18:09
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Durante o Fofocalizando desta segunda-feira (23), Cariúcha não poupou críticas ao cantor Murilo Huff ao comentar a batalha judicial entre ele e Dona Ruth, mãe da saudosa Marília Mendonça, pela guarda do pequeno Leo. A apresentadora demonstrou indignação com o pedido do artista para obter a guarda unilateral do filho, e relembrou a relação afetuosa entre ele e a avó da criança.

“Eles tinham uma relação tão bonita. A gente já viu a Dona Ruth dizendo que considera o Murilo como um filho. E agora, ele querer tirar o filho da Marília da avó a essa altura do campeonato? Eu não aprovo isso”, disparou Cariúcha, visivelmente incomodada com a situação. 

 

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Entenda 

 

Murilo Huff entrou na Justiça no início de junho com um pedido de guarda unilateral de Leo, seu filho com Marília Mendonça, que faleceu em novembro de 2021. Atualmente, o menino de cinco anos vive com a avó materna, Dona Ruth, em Goiânia, sob um regime de guarda compartilhada entre os dois.

 

Mas afinal, o que motivou a ação do cantor — e quais as chances de ele conseguir a guarda exclusiva do filho?

 

 

De acordo com juristas, a guarda unilateral só é concedida em casos excepcionais. Desde 2014, a legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como padrão, com base no melhor interesse da criança e na participação conjunta dos pais.

 

No entanto, em casos de falecimento de um dos genitores — como ocorreu com Marília — o pai biológico tem preferência para assumir a guarda, salvo se houver questionamentos sérios sobre sua aptidão.

 

Apesar de Dona Ruth estar à frente da criação de Leo desde a morte da filha, ela não possui o poder familiar legal, que é reservado aos pais. Especialistas ouvidos pela imprensa jurídica apontam que, embora o vínculo afetivo com a avó pese, a Justiça costuma considerar a reestruturação familiar e a presença ativa do pai como argumentos fortes. 

 

 

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