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Glória Pires é condenada a indenizar ex-empregada; entenda o caso

Denise de Oliveira trouxe à tona discussões sobre direitos trabalhistas e procedimentos judiciais no Brasil

Glória Pires em foto Reprodução Instagram
Glória Pires perde processo trabalhista e terá que pagar indenização a ex-funcionária
Redação Entretenimento clock 10/06/2025 09:59
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O recente desfecho do processo trabalhista entre a atriz Glória Pires e sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, trouxe à tona debates sobre direitos trabalhistas e procedimentos judiciais no Brasil. O caso, que ganhou destaque em 2025, reflete situações comuns enfrentadas por trabalhadores domésticos e seus empregadores, além de evidenciar a importância do cumprimento rigoroso das normas legais durante recursos judiciais.

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Denise de Oliveira trabalhou por vários anos na casa de Glória Pires e, após deixar o emprego, ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho. A ex-funcionária alegou jornadas superiores a 12 horas diárias, com intervalos reduzidos, além de ter sofrido um acidente doméstico durante o expediente. O processo resultou na condenação da atriz ao pagamento de indenização, decisão que foi mantida mesmo após tentativa de recurso.
 

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A Justiça do Trabalho avaliou detalhadamente as alegações de Denise, incluindo as horas extras e a redução do intervalo intrajornada, que, segundo a ex-cozinheira, era de apenas 30 minutos. A legislação brasileira assegura ao trabalhador doméstico uma jornada máxima de oito horas diárias e intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação.

Outro ponto considerado foi o acidente relatado pela ex-cozinheira, envolvendo uma gaveta de congelador que teria caído sobre seu braço. Embora o pedido de indenização por acidente de trabalho tenha sido indeferido, o episódio influenciou o cálculo dos valores devidos, especialmente nos reflexos trabalhistas.

Por que o recurso de Glória Pires foi rejeitado?
 
O recurso apresentado pela defesa da atriz não foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho devido a um erro técnico: as custas processuais e o depósito recursal foram pagos por terceiros, e não diretamente pela parte reclamada, como exige a legislação. Esse equívoco configurou a chamada “deserção do recurso”, que implica na anulação automática do recurso. Com isso, a condenação anterior foi mantida, obrigando Glória Pires ao pagamento da indenização.

Termos explicados:

Deserção do recurso: ocorre quando não são cumpridas as exigências legais para apresentação do recurso.

Depósito recursal: valor pago para garantir a segurança financeira do processo em caso de recurso trabalhista.

Custas processuais: taxas obrigatórias para tramitação do processo judicial.
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