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Carlinhos Maia leva a pior e é condenado por expor mensagens de seguidora

Influenciador terá que pagar indenização de R$ 10 mil a seguidora do Mato Grosso do Sul

Carlinhos Maia é condenado após expor mensagens de seguidora do Mato Grosso do Sul Reprodução/TV Globo
Carlinhos Maia é condenado na Justiça após expor mensagens de seguidora
clock 13/03/2025 19:14
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Carlinhos Maia acabou levando a pior em uma ação judicial movida por uma seguidora. O influenciador terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil por difamação, após expor mensagens de uma seguidora de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A mulher diz ter sofrido perseguição, ataques e ameaças de morte dos fãs do influencer.

 

Na conversa em questão, a seguidora questionava os privilégios que Carlinhos Maia recebeu da mídia quando teve seu apartamento assaltado em 2022, em Maceió (AL). O influenciador, por sua vez, encarou os questionamentos como um afrontamento e divulgou a conversa para seus milhões de seguidores através do Instagram Stories. 

 

O processo foi protocolado em 2023, mas só em fevereiro deste ano foi proferido. Inicialmente, a seguidora pedia R$ 200 mil em indenização por danos morais e R$ 31.680,00 em pensões. A Justiça, no entanto, diminuiu o valor para R$ 10 mil. 

 

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“Será que se fosse um pobre assalariado, teria essa repercussão? Será que se tivesse entrado na casa de um pobre e roubado a TV que ele parcelou em 12 vezes, teria essa mesma correria para recuperar seus objetos? Triste ver que neste país só tem privilégio quem tem dinheiro”, dizia as mensagens da seguidora. 

 

Após ter seu perfil exposto por Carlinhos Maia, a seguidora alegou ter recebido mensagens como “retardada, invejosa, ridícula, vagabunda, prostituta”. A defesa afirmou que a seguidora ficou dois dias com o perfil travado e com crise de pânico e ansiedade. “Nessa mesma noite, a vítima teve uma crise de ansiedade, foi em uma UPA próxima de sua casa para tomar um medicamento para poder dormir, já que era diarista e no outro dia teria que trabalhar”, diz um trecho da ação. 

 

 

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