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O pacto antenupcial é um contrato feito antes da união, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a união
Um casal de Belo Horizonte fez um pacto antenupcial, colocando uma multa de R$ 180 mil em caso de traição. Os noivos argumentaram na Justiça que a indenização é "pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade".
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires nesta segunda-feira (30/01), a titular da Vara de Registros Públicos de BH, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato.
Segundo a magistrada, embora para muitos soe estranha esta condição, os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do contrato, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Além disso, a juíza reforçou que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro. Por fim, a autoridade também pontuou que o Poder Público deve intervir o mínimo possível na esfera privada, sendo dever do casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheu levar a dois.
De acordo com o TJMG, o pacto antenupcial é um "contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento".
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