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Alta nos planos de saúde coletivos supera em muito a inflação e os índices da ANS, afetando milhões de famílias brasileiras
Belo Horizonte, 02 de Setembro de 2025
Os reajustes aplicados aos planos de saúde empresariais e coletivos têm colocado uma pressão crescente sobre o orçamento das famílias brasileiras, que enfrentam aumentos bem acima da inflação e dos índices regulados para planos individuais.
Nos últimos dez anos, entre 2015 e 2025, os planos de saúde coletivos acumularam uma alta de 383,5%, enquanto os planos individuais registraram aumento de 146,48%. No mesmo período, o IPCA cresceu apenas 84%, com projeção de 5,2% para 2025, segundo dados da consultoria Arquitetos da Saúde.
Em 2025, enquanto a ANS limitou o aumento dos planos individuais e familiares em 6,06%, planos coletivos - que abrangem 83% dos 52,8 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil - continuam registrando reajustes na casa dos dois dígitos.
O impacto dos reajustes dos planos de saúde é particularmente preocupante para famílias que, diante da escassez de planos individuais no mercado, recorrem a contratos coletivos empresariais, muitas vezes por meio de microempreendedores individuais (MEIs) ou pequenas empresas, relata o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.
Entre 2014 e 2020, o número de beneficiários em planos considerados falsos coletivos - contratos empresariais que abrigam famílias - cresceu 63%, passando de 3,3 milhões para 5,2 milhões, segundo dados da Universidade de São Paulo (USP).
Um estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), realizado entre 2017 e 2022, revelou que os reajustes de planos coletivos empresariais com até 29 beneficiários chegaram a 82,36%, enquanto os planos por adesão com até 29 vidas subiram 74,33%. Em comparação, os planos individuais registraram alta de 35,41% no mesmo período.
O advogado Elton Fernandes explica que os planos coletivos não têm reajustes regulados pela ANS porque, à época da promulgação da Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9656/98), não se previa o uso massivo de contratos coletivos por famílias, criando uma lacuna que resulta em aumentos desproporcionais. “A lei é de 1998, um outro Brasil. À época era comum que houvesse planos familiares, e os empresariais estivessem destinados aos empregados de empresas. O cenário mudou e a lei não acompanhou”, explica.
Os impactos financeiros são sentidos especialmente pela classe média, que enfrenta dificuldades para conciliar os custos dos planos com outras despesas essenciais. “A classe média vai enxugando outros serviços, como o clube ou o plano de saúde”, disse à Veja, André Braz, coordenador de índices de preços da FGV.
Diante desse cenário, especialistas defendem a necessidade de maior regulação. O Idec tem pressionado a ANS para estabelecer limites aos reajustes dos planos coletivos e proibir práticas como rescisões unilaterais, que dificultam a permanência dos beneficiários em contratos de longo prazo. Marina Paullelli, coordenadora do Programa de Saúde do Idec, ressalta em nota que o teto anunciado pela ANS “deixa de fora parcela considerável dos contratos do setor, reajustada em patamares histórica e significativamente superiores”.
Enquanto isso, consumidores que acreditam ser vítimas de reajustes abusivos têm recorrido à Justiça para contestar aumentos. “O consumidor se questiona acerca dos aumentos tão diferentes daqueles aplicados pela ANS e questiona a legalidade. Na prática, é dever da operadora demonstrar a legalidade do reajuste, pois apenas ela possui o cálculo”, analisa Elton Fernandes.
Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2024 foram registrados 21.334 novos processos relacionados a planos de saúde, muitos deles contestando reajustes considerados abusivos.
Um estudo conduzido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e pela Universidade de São Paulo (USP) apontou que 60% das decisões judiciais no estado favorecem os consumidores, determinando a aplicação do índice da ANS a planos coletivos e, em alguns casos, a devolução de valores cobrados indevidamente.
A pesquisa, intitulada “Revisão judicial dos Reajustes de Planos de Saúde no Tribunal de Justiça de São Paulo” e publicada na revista Direito Público, revelou que o principal motivo para a revisão dos aumentos é justamente a falta de transparência ou de justificativa adequada por parte das operadoras no cálculo dos reajustes.
“Os planos coletivos de pequenas empresas ou por adesão não permitem que o consumidor saiba exatamente como foi feito o cálculo do reajuste. Fora isso, famílias foram levadas a contratar planos empresariais, o que muitas vezes é visto como uma burla à lei. Tudo isso pode ser tomado em consideração pela Justiça”, explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.
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