O cantor Leonardo obteve uma decisão favorável em uma disputa judicial envolvendo sua permanência na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiás, rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela União Federal para tentar suspender os efeitos de um acordo firmado entre o artista e o Ministério Público do Trabalho (MPT).




A informação foi revelada com exclusividade pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.

O nome do sertanejo foi incluído na lista em outubro de 2024, após uma fiscalização realizada em novembro de 2023 nas fazendas Talismã e Lakanka, em Jussara, no interior de Goiás. Na ocasião, seis trabalhadores, entre eles um adolescente de 17 anos, foram resgatados em condições consideradas análogas à escravidão.

Na época, a defesa de Leonardo afirmou que a área fiscalizada estava arrendada a terceiros desde 2022 e que o cantor não tinha responsabilidade direta pelas condições encontradas. O próprio artista também se manifestou publicamente, demonstrando surpresa com a inclusão de seu nome no cadastro e negando envolvimento com a situação.

Posteriormente, o MPT firmou um acordo com Leonardo, homologado pela Justiça, que previa a exclusão definitiva de seu nome da Lista Suja. A União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), contestou a medida sob o argumento de que o Ministério Público do Trabalho não teria competência para negociar a retirada de um cadastro administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.




Para tentar suspender os efeitos do acordo, a União apresentou um mandado de segurança. O pedido foi rejeitado pelo desembargador Paulo Pimenta, que considerou que a homologação judicial já havia transitado em julgado. Na avaliação do magistrado, a desconstituição de um acordo dessa natureza exigiria uma ação rescisória, e não poderia ser feita por meio de mandado de segurança.

A União ainda recorreu por meio de um agravo interno, mas não conseguiu mudar o entendimento. Em sessão plenária virtual realizada entre 19 e 23 de outubro de 2026, o TRT-18 negou o recurso por unanimidade e manteve a extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito.

A decisão não reavaliou as condições encontradas durante a fiscalização nas propriedades rurais nem representou uma declaração de inocência do cantor. O tribunal analisou a tentativa da União de suspender os efeitos de um acordo que já havia sido homologado pela Justiça.

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