Virginia Fonseca chamou atenção nas redes sociais ao expor uma internauta que havia feito uma crítica à influenciadora. A mulher, identificada como Eliete, respondeu a um story com a frase “Tu é muito brega”. Em seguida, Virginia compartilhou uma imagem da seguidora e rebateu o comentário: “Obrigada, Eliete. Vindo de você é um elogio”.
A publicação levantou uma questão jurídica: a exposição da imagem de uma pessoa nas redes sociais pode gerar indenização? Segundo a advogada Fernanda Rúbia, especialista em direito empresarial com atuação em direito digital, a resposta depende da análise das circunstâncias do caso.
“Se a Justiça entender que houve excesso e violação à honra ou à imagem da seguidora, pode reconhecer o dever de indenizar”, explica ao "Metrópoles".
A exposição da imagem pode gerar indenização?
A legislação brasileira protege direitos como honra e imagem, mas isso não significa que toda publicação ou resposta a uma crítica resulte automaticamente em indenização. Para avaliar uma eventual responsabilidade civil, é necessário verificar se houve abuso no exercício da liberdade de expressão e se a conduta provocou uma violação aos direitos da pessoa exposta.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aponta que publicações ofensivas em redes sociais podem configurar ato ilícito quando atingem direitos da personalidade. Em decisões sobre o tema, o tribunal considera fatores específicos de cada situação para estabelecer eventual reparação por danos morais.
Existe um valor fixo para esse tipo de situação?
Não. A faixa de R$ 3 mil a R$ 20 mil mencionada no caso se refere a uma referência jurisprudencial do TJDFT para publicações ofensivas em redes sociais, e não a um valor automático para qualquer situação semelhante. O próprio tribunal destaca que a quantia deve ser definida de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
A advogada também ressalta que uma eventual responsabilização dependeria de uma análise individualizada.
“Na esfera civil, a responsabilização depende da análise do caso concreto. É preciso verificar se houve um ato ilícito ou abuso no exercício da liberdade de expressão, com violação a direitos da personalidade, como honra, imagem, intimidade ou dignidade, além do nexo entre a conduta e o dano alegado”, afirma.
Portanto, a exposição da internauta, por si só, não significa que Virginia terá de pagar uma indenização. Para que isso aconteça, seria necessário o reconhecimento, pela Justiça, de que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão e causou uma violação passível de reparação.