Aos 82 anos, Chico Buarque recorreu à Polícia Civil do Rio de Janeiro após ser alvo de uma suposta ameaça de morte publicada na internet. A manifestação teria aparecido na área de comentários de um jornal paulista e levou os advogados Maíra Fernandes e João Vicente Tinoco a apresentarem uma notícia-crime, solicitando a abertura de uma investigação para identificar o responsável.




 

A mensagem atribuída ao autor dizia: "Adoraria abreviar a vida deste desgraçado!". Segundo a defesa, o comentário estaria relacionado às posições políticas do artista. A publicação acabou removida pelo próprio veículo, que considerou o conteúdo incompatível com as regras destinadas aos participantes da plataforma.

 

Conforme informado pelos representantes de Chico, o autor apontado seria um médico com registro ativo no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. A identidade e as circunstâncias envolvendo a postagem ainda deverão ser apuradas oficialmente pelas autoridades, antes de qualquer conclusão sobre eventual responsabilidade criminal.

  

O advogado criminalista Alan Deodoro explicou que manifestações feitas no ambiente virtual também podem ser enquadradas como ameaça. "O crime de ameaça ocorre quando alguém promete causar a outra pessoa um mal injusto e grave", declarou. De acordo com o especialista, entretanto, a análise depende do contexto da publicação, do teor da mensagem e de outros elementos capazes de demonstrar se houve efetivamente uma conduta criminosa.




 

A legislação prevê pena de até seis meses de detenção para o crime de ameaça em sua forma simples. Comentários, mensagens, vídeos, áudios e até publicações realizadas por perfis falsos podem ser utilizados durante uma investigação, desde que as evidências sejam preservadas. A vítima também precisa manifestar formalmente a intenção de representar contra o autor e observar o prazo legal de seis meses a partir da descoberta de sua identidade.

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