A Justiça Eleitoral determinou a retirada de uma propaganda de Douglas Ruas (PL), candidato ao governo do Rio de Janeiro, que utilizava uma imagem de Vinicius Júnior. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) foi tomada no último sábado (26) e também estabelece a suspensão do vídeo nas redes sociais e a proibição de novas veiculações em televisão, rádio e outros meios. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal "O Globo".




 

Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 10 mil. A determinação atende a uma ação apresentada pelo próprio jogador, que questionou o uso de sua imagem em uma peça exibida durante o horário eleitoral e posteriormente publicada nos perfis do candidato.

 

A propaganda fazia uma associação entre a vida pessoal de Vini Jr. e a disputa política no estado. O vídeo utilizava uma imagem do atacante ao lado de Virginia Fonseca e, em seguida, apresentava uma comparação entre diferentes grupos políticos que participam da eleição.

 

De um lado, a peça mostrava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao lado do prefeito do Rio, Eduardo Paes. Do outro, apareciam o ex-presidente Jair Bolsonaro e Douglas Ruas.




 

Ao analisar o pedido, a Justiça Eleitoral considerou, em caráter preliminar, que a utilização da imagem de Vini Jr. sem autorização ultrapassava os limites do debate político-eleitoral. A decisão também destacou que o direito à imagem é protegido como direito de personalidade e que seu uso depende da autorização do titular.

 

Reclamação de Vini Jr.

 

Na ação apresentada à Justiça, Vini Jr. afirmou que não possui vínculo com nenhum candidato nas eleições de 2026. O jogador também alegou que sua imagem foi utilizada fora de contexto para criar uma associação política que, segundo ele, não corresponde à realidade.

 

A defesa de Douglas Ruas contestou o pedido. Os advogados sustentaram que a propaganda não dizia que o jogador ou Virginia apoiavam o candidato, participavam de sua campanha ou tinham declarado preferência eleitoral.

 

A defesa também argumentou que a imagem utilizada já era pública e havia sido reproduzida anteriormente por veículos de comunicação. Segundo os advogados, o direito de resposta na Justiça Eleitoral dependeria da divulgação de conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente falso. 

Tags:
compartilhe