O desabamento envolvendo uma obra no imóvel de Simone Mendes em São Paulo ganhou novos desdobramentos com documentos produzidos durante a investigação do caso.
Segundo o colunista Daniel Nascimento, do O DIA, além do boletim de ocorrência, o episódio também foi analisado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Técnico-Científica, que avaliou as circunstâncias do desmoronamento e as condições encontradas no local.
O caso aconteceu em 6 de novembro de 2024, durante fortes chuvas. Léo Stuart, guitarrista da banda Tihuana, conhecida pelo hit “Tropa de Elite”, afirma que uma avalanche de água, lama e destroços atingiu sua residência após o colapso de uma estrutura relacionada à obra vizinha.
Segundo o boletim de ocorrência, o material alcançou o pomar, a piscina, o lago de carpas e a área de lazer da propriedade. A lama também invadiu a parte térrea da casa, provocando danos em móveis e objetos.
Caso foi registrado como crime
Léo procurou o 2º Distrito Policial de Barueri no dia seguinte ao episódio. A ocorrência foi inicialmente registrada como “crime consumado” de desabamento ou desmoronamento, previsto no artigo 256 do Código Penal.
A legislação estabelece pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem provocar desabamento ou desmoronamento colocando em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros. O artigo também prevê uma modalidade culposa, com pena de seis meses a um ano de detenção.
A classificação do boletim, entretanto, não significa que Simone Mendes tenha sido apontada como autora do delito. No primeiro registro, a autoria aparecia como desconhecida. Posteriormente, em uma atualização feita em dezembro de 2024, Simone passou a constar como proprietária da construção onde ocorreu o desabamento.
Uma eventual responsabilização criminal dependeria do avanço das investigações e da identificação de uma conduta individual que pudesse ser relacionada ao episódio.
Perícia apontou ausência de drenagem
O Instituto de Criminalística também produziu um laudo para analisar o local. Segundo o documento, os peritos não encontraram canaletas, tubulações ou outros mecanismos destinados a conduzir a água das chuvas na área da obra.
A perícia registrou ainda que o terreno havia sido desmatado e apresentou características que, segundo a análise, favoreciam o deslocamento da água em direção à residência de Leonardo.
Conforme o laudo, a partir das condições observadas durante a vistoria, a área que teria originado o desmoronamento ficava na obra vizinha à casa do músico.
O documento também apontou que o episódio representava risco para terceiros, incluindo moradores e pessoas que estavam no imóvel atingido.
Léo afirma que família correu risco
Nos autos do processo, os advogados de Leonardo sustentam que a situação poderia ter terminado de maneira fatal para o músico e seus familiares. O episódio também teria provocado consequências emocionais para Léo.
Uma das carpas de estimação do guitarrista teria morrido depois que a lama e os destroços atingiram o lago da propriedade.
Os representantes de Leonardo afirmam ainda que o medo provocado pelo desabamento foi tão intenso que ele teria adquirido outros dois terrenos com a intenção de construir uma nova residência. Segundo a defesa do músico, permanecer no imóvel atingido passou a ser “sinônimo de tristeza e medo”.
Advogados criticam postura de Simone
Além dos danos materiais, os representantes de Léo também questionam a postura de Simone Mendes depois do episódio.
Nos autos, os advogados afirmam que a cantora "nunca" teria procurado Leonardo, “sequer para saber se estava tudo bem com ele”. Para a defesa do músico, a ausência de contato demonstraria falta de preocupação com a situação enfrentada por ele e sua família.
Os advogados também afirmam que Simone teria optado por não buscar uma solução amigável para a situação e classificam a postura como "lamentável". Ao mesmo tempo, fazem uma ressalva ao dizer que preferem acreditar que essa conduta não tenha partido diretamente da cantora, mas, "talvez, de sua assessoria".
As afirmações, contudo, fazem parte dos argumentos apresentados por Léo Stuart e seus advogados no processo e não representam uma conclusão judicial sobre a conduta de Simone.
Simone contesta responsabilidade pelo desabamento
A cantora também apresentou sua defesa na disputa e contesta a responsabilidade atribuída à obra. Entre os argumentos utilizados pelos advogados estão as fortes chuvas registradas no dia do episódio e a alegação de que o evento climático teria contribuído para os danos.
Simone apresentou ainda um laudo particular elaborado pela engenheira Lícia Mahtuk Freitas. A análise apontou problemas relacionados ao muro da propriedade de Léo e não atribuiu falhas de projeto ou execução à obra da cantora.
Uma perícia judicial, porém, apresentou entendimento diferente. O engenheiro Walmir Pereira Modotti, nomeado pela Justiça, apontou que o muro do imóvel de Simone não contava com drenagem nem estrutura adequada para suportar esforços horizontais.
Segundo a perícia judicial, com o solo saturado pelas chuvas, a estrutura teria funcionado como uma espécie de “barragem”, aumentando a pressão sobre o muro vizinho até o colapso.
Disputa de R$ 1,3 milhão continua na Justiça
O episódio deu origem a uma ação de R$ 1,3 milhão movida pela Black Diamond Holding, empresa representada por Léo Stuart. O processo inclui pedidos relacionados aos danos materiais e R$ 1 milhão por danos morais.
A Justiça determinou a realização de reparos no imóvel atingido, incluindo a reconstrução dos muros e a recuperação das áreas danificadas. A decisão estabeleceu prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.
Simone recorreu, mas a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a tutela de urgência por unanimidade em abril de 2026. Os embargos de declaração apresentados posteriormente também foram rejeitados.
Em agosto, a defesa da cantora apresentou um Recurso Especial na tentativa de levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida ainda precisa passar pelas etapas processuais necessárias antes de eventual análise pela Corte Superior.
Apesar dos documentos policiais, laudos e decisões já produzidos, não existe condenação criminal definitiva de Simone pelo artigo 256 do Código Penal. Da mesma forma, a ação indenizatória continua em andamento, e o pedido de R$ 1 milhão por danos morais ainda não teve julgamento definitivo.