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Felipe Melo, ex-jogador e comentarista esportivo da Globo, se manifestou oficialmente nesta sexta-feira (13/3) sobre o episódio envolvendo uma discussão em vÃdeo com trabalhadores de uma obra em seu condomÃnio na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.
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Segundo a nota enviada por sua defesa, o atleta e sua famÃlia enfrentam problemas há quase dois anos devido a uma reforma irregular na unidade 302, situada abaixo de seu apartamento 402, no condomÃnio Riserva Golf.
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O comunicado aponta que os ruÃdos produzidos ultrapassam os limites legais, prejudicando a rotina de Felipe e de seus familiares. "Quando tudo começou, Felipe ainda jogava pelo Fluminense, e entre os dias de jogos dos campeonatos mal conseguia descansar em sua própria casa. Mesmo diante de inúmeras reclamações feitas à administração do condomÃnio, nenhuma medida foi tomada para suprimir os danos que a emissão de ruÃdos vinha causando", diz a nota.
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Ações judiciais
Frente à falta de ação da administração e do proprietário da unidade 302, Felipe recorreu à Justiça. Em agosto de 2025, foi movida uma ação para interromper a obra até que fossem implementadas soluções de isolamento acústico, conforme determina a legislação municipal.
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A 30ª Vara CÃvel da Comarca da Capital do Rio de Janeiro chegou a ordenar a paralisação imediata da obra, mas, segundo a defesa, os trabalhos continuaram, mantendo os ruÃdos e afetando inclusive o filho de Felipe, David, que precisou se afastar do apartamento devido à dificuldade de descanso entre jogos e treinos.
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Como surgiu o desentendimento
A nota esclarece que, diante da desobediência à ordem judicial, o juiz aumentou a multa previamente aplicada para tentar conter os ruÃdos. "Ontem, em mais um episódio de desrespeito à dignidade da justiça e à s normas de convivência social, os funcionários da obra passaram a emitir ruÃdos em patamares extremamente altos, mesmo após a determinação de interrupção da obra", detalha a defesa.
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Foi nesse cenário que ocorreu a troca de palavras entre Felipe e os operários, registrada em vÃdeos que viralizaram nas redes sociais. A defesa ainda reforça que a poluição sonora configuraria crime ambiental, conforme o artigo 54 da lei 9.605/98, sustentando a legalidade das medidas tomadas pelo comentarista.