O Ministério Público da Bahia entrou com uma ação civil pública contra a cantora Cláudia Leitte por suposta prática de discriminação religiosa. O processo pede indenização milionária, retratação pública e a adoção de medidas para evitar novas ocorrências semelhantes.




 

De acordo com a ação, o MP solicita a condenação da artista ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Caso a Justiça acolha o pedido, o valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a organizações que representem religiões de matriz africana. As informações foram publicadas pela Folha de S. Paulo.

 

Pedido formal do Ministério Público

A iniciativa judicial é assinada pela promotora Lívia Maria Santana e Sant'Anna Vaz, que atua na Promotoria de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, em conjunto com Alan Cedraz Carneiro Santiago, promotor de Justiça e coordenador do Nudephac - núcleo voltado à proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural.

 

Além da indenização, o Ministério Público requer que Cláudia Leitte faça uma retratação pública e assuma o compromisso de não praticar "qualquer ato de discriminação religiosa, direta ou indiretamente, em suas apresentações públicas, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que impliquem supressão, alteração ou desvalorização de referências religiosas de matriz africana".




 

Origem da denúncia

A ação teve início após representação apresentada pela iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), com atuação do advogado Hédio Silva Jr. O documento aponta que a cantora teria alterado trechos da música "Caranguejo", substituindo o verso "saudando a rainha Iemanjá" por "eu canto meu rei Yeshua", expressão hebraica associada a Jesus.

 

Segundo os autores da representação, a mudança estaria ligada à conversão religiosa da artista e à sua aproximação com "denominações neopentecostais cuja tônica discursiva se assenta na conhecida desqualificação, difamação e satanização das religiões afro-brasileiras".

 

Impacto cultural e alcance midiático

Para os denunciantes, a alteração na letra "não decorreria de criação artística ou de um genuíno sentimento pessoal dos autores, mas sim de uma motivação discriminatória, explícita e improvisada, traduzida em desprezo, repulsa e hostilidade em relação às religiões afro-brasileiras".

 

O texto ainda enfatiza que "a conduta da requerida é agravada por sua notória projeção pública e pela amplitude de seu alcance midiático", ressaltando que, por se tratar de uma artista de reconhecimento nacional, suas manifestações têm forte poder de difusão e influência cultural.

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