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De acordo com a coluna da Fábia Oliveira, Rodrigo Faro saiu derrotado em uma ação judicial iniciada em janeiro deste ano. O apresentador foi responsabilizado por sua participação como rosto publicitário da Triê Soluções Financeira e acabou condenado após a Justiça reconhecer irregularidades graves.
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A ação foi movida por Márcia Regina da Silva Pauli contra Rodrigo Faro e a Triê Soluções Financeira. De acordo com o processo, a consumidora buscou a empresa após ser atraÃda pela promessa de revisão de contratos de financiamento de veÃculos, com suposta redução de juros considerados abusivos.
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Mesmo após contratar o serviço, Márcia afirma ter sido surpreendida com a apreensão de seu automóvel devido à falta de pagamento do financiamento original. Segundo ela, os valores pagos à Triê deveriam ser administrados pela empresa e repassados à instituição financeira responsável pelo contrato.
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Além de acionar judicialmente a companhia, a cliente decidiu incluir Rodrigo Faro no processo. O argumento foi de que o apresentador, como garoto-propaganda, emprestou sua imagem e credibilidade à marca, exercendo forte influência sobre consumidores e reforçando a confiança na contratação.
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Decisão da Justiça
No dia 11 de dezembro, a sentença determinou que Rodrigo Faro e a Triê Soluções Financeira fossem condenados de forma solidária. Ambos deverão devolver aproximadamente R$ 4 mil pagos pelos serviços e ainda indenizar a autora em R$ 15 mil por danos morais.
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Na decisão, a juÃza destacou que os serviços foram divulgados de maneira claramente enganosa e passÃvel de reprovação, levando em conta a confiança legÃtima depositada pela consumidora. O entendimento do Judiciário foi de que o apresentador teve participação ativa na promoção da empresa, contribuindo diretamente para o prejuÃzo sofrido por Márcia e por outros consumidores.
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A magistrada também ressaltou o alcance da imagem pública de Rodrigo Faro e os danos provocados pela associação de sua figura a práticas consideradas fraudulentas. Já a Triê Soluções Financeira foi duramente criticada pela falha na execução dos serviços, pelo descumprimento do contrato firmado e pela extensão dos prejuÃzos causados à cliente, fatores que pesaram de forma decisiva na condenação.