Repassar conteúdo adulto vazado em grupo pode virar processo civil e criminal
Segundo o advogado Vinicius Del Rio, quem repassa ou revende pacote de material vazado pode responder junto com quem copiou
Encaminhar no grupo de mensagens um vídeo pago que foi parar na internet pode parecer um gesto sem consequência, mas a lei brasileira enxerga a situação de outro jeito. Fotos e vídeos vendidos em plataformas de assinatura, como OnlyFans e Privacy, são obras de quem os produziu, e repassar ou revender esse material sem autorização pode gerar responsabilidade para quem compartilha, segundo o advogado Vinicius Del Rio, sócio-titular da Del Rio Advocacia.
“Quem repassa em grupo ou vende pacote de conteúdo vazado não está só compartilhando. Dependendo do caso, pode responder nas esferas civil e criminal”, alerta.
Quem repassa também responde
O ponto de partida é a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Pelo art. 29, reproduzir ou distribuir uma obra depende de autorização prévia e expressa do autor. O art. 104 amplia o alcance da regra: quem vende, distribui ou utiliza cópia obtida com fraude, para ter lucro direto ou indireto, responde junto com quem fez a cópia.
Na prática, isso alcança os pacotes de conteúdo vazado vendidos por terceiros e também sites e grupos que ganham dinheiro com anúncios ou assinaturas enquanto exibem material pirateado. Além disso, a lei permite que o autor peça a suspensão da divulgação e indenização (art. 102).
“Quem vende conteúdo por assinatura autorizou o assinante a assistir, não a copiar, revender ou distribuir. O consentimento tem limite, e a lei reconhece esse limite”, explica o advogado.
Quando o caso chega à esfera criminal
Violar direito autoral é crime previsto no art. 184 do Código Penal. Quando há intuito de lucro, inclusive indireto, a pena vai de 2 a 4 anos de reclusão. Há ainda o art. 218-C, incluído em 2018, que trata da divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da pessoa, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. A aplicação desse artigo a conteúdo que a própria pessoa vendeu depende das circunstâncias de cada caso.
A imagem também tem proteção
O Código Civil protege a imagem e a vida privada (arts. 20 e 21) e permite exigir que a violação pare, além de pedir reparação (art. 12). Para o advogado, o direito autoral e o direito de imagem funcionam juntos nesses casos.
“Os dois caminhos não competem, eles se complementam. O direito autoral protege o trabalho; o direito de imagem protege a pessoa”, diz Del Rio.
O que acontece com quem teve o conteúdo exposto
Do lado de quem produziu, o caminho começa pela documentação da publicação, com endereço, data e nome do canal ou perfil. Depois vêm o pedido de remoção nas plataformas, o registro de ocorrência em delegacia especializada em crimes cibernéticos, onde houver, e, quando necessário, a ação judicial para remover o material e identificar quem divulgou. As plataformas guardam os registros de acesso por seis meses (Marco Civil da Internet, art. 15), e esses dados só são liberados por ordem judicial.
A Justiça já atendeu pedidos de criadoras. Em 2023, um Juizado Especial Cível de São Paulo determinou, em caráter liminar, que buscadores removessem links para material vazado de uma usuária do OnlyFans, depois que os pedidos feitos diretamente às empresas ficaram sem resposta.
Quem produz esse tipo de conteúdo costuma ouvir que o vazamento é o preço da profissão. Para o advogado, essa leitura não se sustenta.
“Tratar o vazamento como risco do negócio é aceitar que um trabalho legítimo tenha menos proteção do que qualquer outro produto digital. Pirataria de conteúdo adulto continua sendo pirataria”, conclui o advogado.
Para quem se pergunta se compartilhar conteúdo vazado em grupo é crime, a resposta depende do caso, mas o risco é real: quem repassa pode ser acionado na Justiça para indenizar quem produziu e, sobretudo quando há ganho com a divulgação, pode responder também na esfera criminal.