Regras do transporte rodoviário com países do Mercosul vão mudar até dezembro; entenda o que muda
Nova portaria da ANTT já reorganiza autorizações e exigência da Receita Federal para cargas que cruzam a fronteira terrestre passa a valer no fim do ano
Quem trabalha com transporte de carga entre o Brasil e os países vizinhos vai precisar ficar de olho no calendário. Duas mudanças nas regras do transporte rodoviário internacional já estão em andamento, e uma delas tem prazo certo: dezembro de 2026.
O que já mudou
A primeira alteração já está valendo. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou a Portaria SUROC nº 17/2026, que atualiza as regras do TRIC (transporte rodoviário internacional de cargas), a atividade que liga o Brasil a países como Paraguai, Uruguai, Chile e Argentina por corredores terrestres. O texto revisa o anexo da Portaria SUROC nº 05/2024 e junta em um documento só os acordos que regulam as autorizações para esse tipo de operação, deixando mais claro quais regras valem para cada rota.
O que vem por aí em dezembro
A segunda mudança é a que exige mais atenção. A partir de dezembro de 2026, quem importa carga cruzando a fronteira terrestre vai precisar usar a DUIMP (Declaração Única de Importação). Na prática, isso significa catálogo de produtos cadastrado com antecedência, licenças e certificados tratados de forma digital, e a possibilidade de fazer o despacho antes mesmo da chegada da carga.
Os corredores mais afetados são os de Uruguaiana, Foz do Iguaçu, Chuí e Jaguarão. E a digitalização por lá já começou: desde setembro de 2025, o Sistema VAI funciona em Uruguaiana e exige cadastro prévio de veículos e motoristas, agendamento digital e certificado digital para entrar no terminal aduaneiro.
Por que isso muda o jogo
No modelo antigo, a carga chegava ao Brasil, era registrada, passava pela conferência aduaneira, recebia aprovação de órgãos como Anvisa, Mapa e Inmetro, e só depois disso era liberada. Uma etapa dependia da outra, o que costumava travar o processo. Com a DUIMP, mais informações precisam estar prontas antes mesmo do desembaraço. Isso reduz erro de documentação, mas exige que tudo esteja certo desde o início, ainda na etapa de preparação.
A base legal por trás de tudo isso continua a mesma: o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, que organiza as regras de circulação entre os países do bloco. Para rodar com regularidade, a transportadora brasileira precisa da Licença Originária, dada pela ANTT, e da Licença Complementar, obtida no país de destino ou de trânsito.
Por que o fluxo com o Paraguai não para de crescer
Parte da explicação para tanta atenção regulatória está no crescimento do comércio com o Paraguai. Incentivos fiscais, custo operacional mais baixo e a Lei de Maquila fizeram muitas empresas brasileiras ampliarem ou até transferirem operações para lá na última década. Isso aumentou o movimento nos corredores do Sul e do Centro-Oeste, com setores como agronegócio, indústria automotiva, alimentos, químicos e bens de consumo dependendo cada vez mais dessas rotas.
“A leitura equivocada é tratar esse pacote como atualização cadastral. Não é. O que mudou foi o momento em que a informação precisa estar correta, e ela passou para antes do carregamento. Quem descobre o erro na fronteira já perdeu a viagem”, explica Lucas Vidal Cardoso, da Interlink Cargo, especializada em transporte rodoviário internacional de cargas no Mercosul.
O detalhe que pode travar tudo na fronteira
No dia a dia, o que mais pesa é a consistência entre os documentos. CRT (Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário), MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro), fatura comercial, packing list, certificados de origem e licenças precisam bater exatamente entre si.
Qualquer divergência de peso, volume, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), consignatário, origem, destino ou dado do veículo já é motivo para exigência fiscal, retificação documental e parada na fronteira. Com a antecipação de dados do novo modelo, o erro que antes era corrigido no destino passa a travar a operação logo na origem.
Quem já tem certificação no programa Operador Econômico Autorizado, caso da própria Interlink, certificada desde 2023 na modalidade OEA Segurança, tende a sofrer menos com esse tipo de atrito. Mas Cardoso faz uma ressalva: a certificação sozinha não resolve tudo. O benefício aduaneiro pesa na seleção para conferência, enquanto a exigência de dezembro atua antes disso, direto na qualidade do dado declarado.
“Quem tratar dezembro como uma data para a área de tecnologia vai chegar atrasado. É uma data de processo comercial, porque envolve cadastro de produto, alinhamento com o embarcador e definição de quem responde por cada campo da declaração. Conformidade documental virou prazo, e prazo é o que o embarcador contrata”, diz Cardoso.
O que fazer com o tempo até dezembro
Para quem depende desses corredores, a lição é clara: previsibilidade vale mais do que correr atrás em cima da hora. Tempo parado na fronteira, custo de armazenagem e multa por inconsistência pesam direto no bolso, e tudo isso se resolve com preparação prévia. A janela entre a portaria publicada em junho e o prazo de dezembro é o tempo que sobra para transformar um processo manual em algo auditável.