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Prisão não impede candidatura de governador e ex-governador do Amapá

Agência Brasil -

Publicação: 12/09/2010 15:42 Atualização: 12/09/2010 15:48

A Operação Mãos Limpas, que prendeu 18 pessoas acusadas de desvio de recursos federais destinados ao Amapá, não impedirá a candidatura do governador Pedro Paulo Dias (PP), que disputa a reeleição, nem do ex-governador Waldez Góes (PDT), que tenta uma vaga no Senado.

Segundo a assessoria do desembargador Douglas Evangelista Ramos, presidente do Tribunal de Justiça do estado, que assumiu o governo interinamente, os dois podem continuar a campanha e seguir com o horário eleitoral. A propaganda de rádio e TV continua sendo transmitida normalmente.

De acordo com a assessoria do governador interino, a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos envolvidos em irregularidades, só pode ser aplicada se houver uma condenação de órgão colegiado antes das eleições. Se eles forem eleitos, a posse pode ser barrada se a condenação ocorrer até três dias depois da diplomação.

No caso da Operação Mãos Limpas, as prisões, buscas e apreensões não foram resultado de decisão colegiada. Quem expediu os mandatos foi o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha, a quem compete analisar o pedido de revogação da prisão temporária, que não tinha sido enviado à Corte até o início da tarde deste domingo.

Como as prisões são temporárias e vão até terça-feira (14), tanto Pedro Paulo Dias como Waldez Góes podem voltar a fazer campanha e participar os programas eleitorais assim que forem liberados. No período em que permanecerem detidos, eles podem continuar a aparecer em imagens gravadas.

Os candidatos, no entanto, têm situação diferente em relação aos políticos já condenados por órgãos colegiados que têm recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, as defesas dos políticos alegam que as condenações ocorreram antes de a Lei da Ficha Limpa entrar em vigor. Em relação ao governador e ao ex-governador do Amapá, uma condenação por tribunal colegiado seria suficiente para impugnar a candidatura porque ocorreria após a sanção da lei.

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