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Novas regras para portabilidade em planos de saúde

Paula Takahashi - Estado de Minas

Tetê Monteiro - Estado de Minas

Publicação: 23/08/2010 07:52

Às vésperas da terceira reunião da Câmara Técnica de Portabilidade, a ser realizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) nesta terça-feira, órgãos de defesa do consumidor pressionam para que novas regras que flexibilizem a portabilidade de carências para planos de saúde sejam aprovadas. Ampliação da mobilidade para planos coletivos por adesão – firmados por sindicatos ou outras associações de classes –, aumento do prazo para portar a carência de uma operadora para outra e término da abrangência geográfica estão entre as principais propostas debatidas nos dois encontros que já ocorreram entre representantes das operadoras de planos de saúde, dos consumidores e do governo (veja quadro).

Atualmente a resolução normativa da ANS que regulamenta a portabilidade de carências no país é tão restritiva que desde abril de 2009, quando entrou em vigor, até março deste ano, somente 1.290 usuários se beneficiaram do serviço, segundo dados da agência de saúde. Isso porque a grande maioria dos planos existentes no país, 46,5 milhões, incluindo os odontológicos e contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, são coletivos, categoria que não é contemplada pela portabilidade. Apenas 9,5 milhões de usuários da categoria individual e familiar estariam aptos a exercer a mobilidade de carência hoje. Entretanto, de acordo com a ANS, o Guia ANS de Planos de Saúde teve mais de 260 mil acessos em um ano e foram emitidos mais de 12 mil relatórios para fins de portabilidade.

Um dos participantes da Câmara Técnica, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) já enviou suas contribuições para formulação da proposta de regulamentação da portabilidade nos planos de saúde. “Desde o início das discussões, defendemos que o processo seja realizado de forma geral e irrestrita para todos os tipos de contratos, seja ele anterior a 1999 ou não, individual ou coletivo. Deve ser um serviço o mais amplo possível e não com tantas regras como trouxe a primeira proposta, que acabou inviabilizando a mudança de planos”, afirma a advogada do Idec, Juliana Ferreira.

O órgão de defesa do consumidor também quer que o segurado possa portar as carências já cumpridas no contrato anterior, independentemente da data em que faça o pedido de mudança de plano de saúde. “Hoje, a pessoa só consegue fazer portabilidade de carência dois meses ao ano, sendo um no aniversário do plano e no mês seguinte. Não há qualquer justificativa para a limitação e a nossa intenção é de que seja ampliado para todo o ano”, avalia a especialista.

Outra restrição é que a mudança de plano portando a carência é realizada apenas entre planos similares que preveêm coberturas de atendimento semelhantes. “Se o consumidor quiser sair de um plano mais simples para outro mais completo, não pode. A portabilidade deve ser aceita, não importando o tipo de cobertura ou abrangência. A pessoa apenas cumpriria as carências adicionais que forem exigidas pela operadora de plano de saúde para a qual se transferir”, explica.

Portabilidade especial


Uma das novidades da nova proposta de regulamentação do setor é a portabilidade especial. “Vai ser criada especialmente para os consumidores que estão em operadoras em liquidação, que estão quebrando. Isso tem ocorrido com uma certa frequência e o cliente fica desamparado. Com essa nova modalidade, ele poderá portar sua carência de uma operadora em fase de liquidação sem qualquer restrição”, acrescenta Juliana.

Se aprovadas, as novas regras podem beneficiar os 46,5 milhões de usuários de planos de assistência médica ou odontológica, que estão à margem da portabilidade de carências. Assim que a proposta for formulada, será aberta consulta pública para que todos os interessados possam contribuir com a nova regulamentação. As sugestões recebidas pela ANS serão avaliadas uma a uma e poderão ou não ser consideradas no texto final.

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