O Banco Santander foi condenado a indenizar a corretora de imóveis, Katia Maria Tanure Ribas, que teve um cheque fraudado e, por causa disso, entrou no cheque especial e teve seu nome incluído no Serasa. Pelos prejuízos materiais, a mulher irá receber R$ 2.240 e pelos danos morais R$ 9,3 mil. A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A corretora afirmou que é cliente do banco desde julho de 2006 e tem direito a cheque especial no limite de R$3,8 mil. Em julho de 2008, ela emitiu um cheque no valor de R$2.240 e depositou em uma conta do Itaú. No mês seguinte, porém, Katia. foi surpreendida com um débito no mesmo valor autorizado por um outro cheque que ela não havia assinado.
Ela entrou em contato com o banco, que lhe forneceu cópia em microfilme do cheque. Ficou comprovado que se tratava de uma falsificação, pois ela apresentou o talão contendo o cheque 115. Mas, apesar disso, o gerente se recusou a estornar o valor, o que provocou um saldo negativo na conta bancária da corretora e a obrigou usar o limite do cheque especial no valor de R$220,12, além de encargos, juros e comissões.
Para a mulher, o banco tinha conhecimento da irregularidade, pois um carimbo no verso do cheque o caracterizava como fraudado. Mas a instituição bancária se negou a reembolsar a quantia, levando a cliente a acionar a Justiça em setembro de 2008.
O banco afirmou que a autora não provou suas alegações. Segundo o Santander, ao contrário do que a corretora sustenta, “é quase impossível a confirmação da fraude, já que é de praxe a verificação da assinatura e dos valores em todas as instituições financeiras”. “Se há responsabilidade, ela é de terceiros; o banco não tem culpa e, além disso, teve seu erário penalizado graças a operações fraudulentas”, declarou.
Contestando os danos morais sofridos pela cliente, o Santander creditou a culpa à corretora, que teria sido negligente no fornecimento de dados pessoais, necessários quando ocorre roubo ou furto. A empresa também alegou que uma indenização com caráter punitivo não seria justa, pois ela agiu com boa-fé, e questionou os valores apresentados pela corretora para indenização material e imaterial.
Em 2009, o juiz da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o banco a idenizar a corretora, por danos morais, por R$9,3 mil e compensar o cheque no valor de R$ 2.240. O Santander recorreu, argumentando que tomou todas as providências cabíveis para prevenir a fraude e insistindo em que a cliente não forneceu provas de que houve procedimento ilícito do banco nem do constrangimento sofrido.
A apelação foi apreciada pelos desembargadores Pereira da Silva, Cabral da Silva e Gutemberg da Mota e Silva, respectivamente, relator, revisor e vogal do recurso. Para o relator, “o dano está evidente, pois o banco, ao pagar cheque sabidamente adulterado, desfalcou a conta corrente da apelada e negativou seu nome, gerando-lhe grandes aborrecimentos”. O desembargador ressaltou que, apesar de “se limitar a atribuir a responsabilidade a um falsário”, o banco tinha obrigação de conferir os dados dos cheques.
Com isso, foi mantida a decisão de 1ª Instância na íntegra. Desse entendimento só divergiu o vogal, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, que considerou o valor da indenização excessivo e determinou que ela fosse reduzida para R$5,1 mil. No entanto, como foi aprovado por maioria de votos, o montante de R$9,3 mil prevaleceu.
Esta matéria tem: (6) comentários
Autor: JARBAS OTAVIANO DE ARAUJO NETO
Uai, no texto " ... condenou o banco a 'IDENIZAR' a corretora por danos ...". Então ... | Denuncie |
Autor: JARBAS OTAVIANO DE ARAUJO NETO
Uai, pior do que não arrumar é arrumar pela metade. Na chamada continua "IDENIZADA" e no texto ainda tem "IDENIZAR" também, !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!R | Denuncie |
Autor: claudio barcellos
Os bancos abusam sempre de seus clientes e essa indenização é ridícula diante de tantos constrangimentos causados. Eu mesmo já fui vítma de uma situação semelhante e mesmo diante de tantas evidências insistem em não admitir o erro. Achei o judiciário muito complacente quando é o contrário já viu né? | Denuncie |
Autor: JARBAS OTAVIANO DE ARAUJO NETO
Uai, pior que constar na chamada e também no título é a de conter as palavras INDENIZAÇÃO e "IDENIZAR" no texto da matéria. | Denuncie |
Autor: Marcio Correa Filho
Achei insignificante a indenização. Se é claro que o banco cometeu o erro deveria este ter resolvido o problema o mais cedo e ainda criar formas de impedir que o mesmo se repita. Por o valor da indenização ser extremamente pequeno a prática desonesta do banco com os clientes se manterá a mesma... | Denuncie |
Autor: JARBAS OTAVIANO DE ARAUJO NETO
Uai, "Banco é condenado a IDENIZAR corretora por cheque fraudado". Uai de novo a Sra. Kátia Maria vai ficar continuar no prejuízo, pois o Santander não poderá IDENIZÁ-LA, pois essa palavra não existe. Será a próxima a ser incluída no Novíssimo Dicionário do Portal Uai ???????????? | Denuncie |