Dezessete municípios de Minas Gerais deverão sofrer um verdadeiro processo migratório em 3 de outubro – dia do primeiro turno das eleições. É que neles o número de eleitores supera o de habitantes, segundo números do último censo populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maior diferença é em Guaraciama, onde existem 451 eleitores a mais que o número de moradores, que hoje chega a 4.728. Situação semelhante é encontrada em Rosário da Limeira, na Zona da Mata, que tem 428 eleitores a mais que os 4.362 habitantes.
Em Senador José Bento, no Sul de Minas, são 2.181 eleitores para uma população de 1.855 pessoas. Em Grupiara, no Alto Paranaíba, a situação é mais curiosa: o número de eleitores é igual ao dos moradores: 1.468. A Justiça Eleitoral considera razoável que até 65% dos habitantes de uma cidade sejam eleitores – média superada, em muito, por alguns dos municípios de Minas Gerais. Em casos como esses, o juiz eleitoral local pode determinar, passadas as eleições, que seja feita revisão do eleitorado para apurar possíveis fraudes.
Em alguns casos, a discrepância entre eleitores e habitantes é justificada pelo fato de muitas pessoas mudarem de cidade para estudar ou trabalhar, sem no entanto transferir o título. Isso acontece ainda porque, para o Código Eleitoral, o domicílio eleitoral não é necessariamente onde o eleitor reside. Ou seja, um cidadão pode morar em uma cidade e votar ou candidatar-se em outra, bastando para isso que tenha vínculos políticos, sociais ou econômicos com o município em que vai votar.
“A transferência do título eleitoral é uma faculdade do eleitor, não há nada que o obrigue a mudá-lo”, explicou o coordenador eleitoral do Ministério Público em Minas Gerais, promotor Edson Resende. Ele lembra que o ato é facultativo ainda que o cidadão não mantenha mais qualquer vínculo com a cidade de origem. Em todas as eleições, no entanto, ele deverá justificar o voto para se manter em dia com a Justiça Eleitoral.
Sinal amarelo
A explicação não descarta casos de fraudes eleitorais. “Detectamos fraudes com frequência. Quando o número de eleitores passa de 65% da população é aceso o sinal amarelo e já sugerimos uma investigação. Muita gente faz o alistamento já fornecendo endereço falso”, diz o promotor. As irregularidades são mais comuns em eleições onde são disputados cargos de prefeito e vereador – neste último caso, em alguns municípios são suficientes pouco mais de 100 votos para se eleger.
Determinada a revisão pelo juiz eleitoral, é feita uma pesquisa por amostragem, quando é verificado se o eleitor mora – ou tem alguma ligação – com o endereço informado. Em caso negativo, é configurada a fraude. Nesse caso, o título é cancelado e é configurada a prática de crime que pode ser punida com um a cinco anos de prisão. Comprovado que um candidato participou da fraude para se beneficiar, está sujeito à mesma penalidade e ainda à perda do mandato.
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