O ex-governador de Minas Gerais, Newton Cardoso, perdeu na Justiça mineira um pedido de indenização por danos morais contra a Editora Abril, que publica a Revista Veja. O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, lançou mãos dos preceitos de liberdade de imprensa para julgar improcedente o pedido. Conforme o magistrado, as matérias "foram publicadas em pleno e regular exercício de direito e de profissão, onde a informação, o pensamento e o compromisso com o público são o dever de ofício".
Na solicitação de liminar à Justiça, os advogados do ex-governador argumentaram que o político foi assediado por um jornalista da revista que, de acordo com a defesa, usou informações que correm em segredo de Justiça na Vara da Família para publicar a reportagem. A revista também teria divulgado fatos da vida privada de Newton Cardoso.
O ex-governador disse ainda que a Editora Abril fez calúnias por meio da veiculação de duas reportagens, intituladas "O Divórcio de 2,5 milhões" e "O Sultão de Minas", nas quais especulou acerca de seu efetivo patrimônio e sua “conturbada” separação judicial, comparando-o, ainda, com as figuras históricas de três inescrupulosos ditadores, o que, segundo ele, atingiu gravemente sua dignidade moral.
Para o magistrado, as matérias não estavam distantes da realidade, como argumentou o político, e o conteúdo era baseado em fontes não só idôneas, mas também de amplo conhecimento público. O juiz argumentou que, “se o propósito da imprensa é informar e divulgar fatos, funcionando como um veículo de disseminação da cultura e dos acontecimentos, deve fazê-lo da maneira mais séria e precisa possível, trazendo ocorrência verídica e pautada em provas ou investigações”.
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