Como faço para lançar a pensão alimentícia que recebo para meus dois filhos? Onde lanço o valor recebido no ano? Tenho que colocar o nome e CPF do ex-marido? Tem algum imposto sobre isso?
Célia Ferreira, Belo Horizonte
Os valores recebidos a título de pensões ou de alimentos (inclusive provisionais) em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, devem ser lançados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas nas declarações dos menores beneficiários. Se, entretanto, os seus filhos beneficiários forem incluídos em sua declaração como dependentes, os valores serão lançados na mesma como rendimentos de dependentes. Em qualquer hipótese, sujeitam-se ao recolhimento do carnê-leão e não há lugar para lançar o nome e CPF do ex-marido como fonte pagadora.
Envie suas dúvidas para impostoderenda.em@uai.com.br, ou pelo faz (31) 3263-5128. As perguntas, que devem ser identificadas com o nome e a cidade do remetente, estão sendo respondidas por Janir Adiro Moreira, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário. A coluna é publicada no jornal Estado de Minas às teças, quintas e aos sábados.
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Esta matéria tem: (2) comentários
Autor: marilena franco de camargo
VOU SABER A RESPOSTA AINDA HOJE. GRATA MARILENA | Denuncie |
Autor: marilena franco de camargo
POR FAVOR ESTOU COM DUVIDA COMO LANCAR A PENSAO DE 2.800,00 QUE RECEBO POR MES, COMO P PAE JA PAGA IMPOSTOS COMO DEVO LANCAR | Denuncie |